R E S O L U Ç Ã O  N°  148/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor docente Luiz Mário de Matos Jorge contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 28.951/2011-DPE;

Considerando a NR15 que regulamenta o trabalho sob condições insalubres;

Considerando o Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, especificamente em seu Artigo 31, Incisos VI e VII: “Compete à chefia do departamento: VI - verificar o cumprimento da frequência do pessoal lotado no departamento; VII - supervisionar a execução das atividades dos docentes e do pessoal técnico-universitário lotado no departamento”,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor docente Luiz Mário de Matos Jorge, lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão do reitor, quanto a concessão de adicional de insalubridade, a partir de 3 de outubro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)