R E S O L U Ç Ã O N° 148/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso interposto pelo servidor docente Luiz Mário de Matos Jorge contra decisão
do reitor. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 28.951/2011-DPE;
Considerando a NR15
que regulamenta o trabalho sob condições insalubres;
Considerando o
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, especificamente
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo
servidor docente Luiz Mário de Matos Jorge, lotado no Departamento de
Engenharia Química, contra decisão do reitor, quanto a concessão de adicional
de insalubridade, a partir de 3 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |