R E S O L U Ç Ã O  N°  149/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora técnica-universitária Simone de Campos Gravena.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 20.444/2012-DPE;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná ;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, a servidora técnica-universitária Simone de Campos Gravena, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Centro de Educação Infantil (DCT/CEI), pelo período de um ano, a partir de 1º de agosto de 2012.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)