R E S O L U Ç Ã O N° 149/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede licença sem
vencimentos à servidora técnica-universitária Simone de Campos Gravena. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 20.444/2012-DPE;
considerando o disposto no
Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado
do Paraná ;
considerando o disposto na
Resolução nº 274/2006-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses
particulares, a servidora técnica-universitária Simone de Campos Gravena, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Centro de
Educação Infantil (DCT/CEI), pelo período de um ano, a partir de 1º de agosto de 2012.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 9/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |