R E S O L U Ç Ã O  N°  153/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Estadual de Maringá (SIB/UEM).

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.691/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 041/2005-CAD, que determina a Biblioteca Central (BCE) proceder levantamentos de obras a serem debastadas;

considerando o disposto na Resolução nº 007/2011-COU, que aprovou o Regulamento de Uso da BCE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Estadual de Maringá (SIB/UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

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ANEXO

 

 

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA CENTRAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (BCE/UEM)

 

            A Política de Desenvolvimento de Coleções da BCE/UEM tem como objetivo definir e implementar critérios para o desenvolvimento de coleções e a atualização do acervo.

 

1.      OBJETIVOS

            Estabelecer uma Política de Desenvolvimento de Coleções da BCE/UEM objetivando identificar procedimentos comuns, orientando a formação, manutenção e atualização das coleções, para evitar que se transformem em um agrupamento desajustado de documentos, cabendo aos bibliotecários definir critérios e responsabilidades para a sua organização.

            Assim, a implantação de uma Política de Desenvolvimento de Coleções na BCE/UEM tem como propósito:

a)       estabelecer critérios que disciplinem o crescimento racional e equilibrado do acervo em todos os campos do conhecimento, evitando a inclusão de títulos de qualidade duvidosa em detrimento de outros fundamentais e relevantes;

b)       determinar critérios para duplicação de títulos e prioridades na aquisição de materiais;

c)        traçar diretrizes para o descarte de material, bem como estabelecer parâmetros para a permanência de publicações obsoletas ou nunca consultadas nas bibliotecas;

d)       atender a demanda dos cursos de graduação e de pós-graduação, seguindo os critérios de responsabilidade e prioridade de aquisição;

e)       dar suporte às atividades pedagógicas;

 

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f)          coletar e preservar a memória da Instituição, bem como sua produção intelectual.

 

2. DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA

            À BCE/UEM, por meio da Divisão de Formação e Desenvolvimento de Coleções (FDE), cabe a condução dos procedimentos a serem implementados com vistas à otimização de todo o processo de formação e desenvolvimento das coleções.

2.1. Comunidade usuária:

a) discentes (graduação e pós-graduação);

b) público em geral;

c) servidores na ativa;

d) servidores aposentados.

O público em geral pode utilizar os serviços da BCE/UEM, exceto os serviços de empréstimo de livros.

            Os usuários da comunidade interna podem emprestar livros de acordo com o regulamento de empréstimo da BCE/UEM.

 

            2.2. Formação do Acervo

            O acervo bibliográfico da BCE/UEM compreende: livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais, normas técnicas, trabalhos acadêmicos de especialização, dissertações e teses, publicações oficiais, mapas, manuscritos, discos de vinil, fitas cassetes e de vídeo VHS, disquetes, partituras, CD-ROMs, DVDs e outros tipos de materiais que futuramente possam vir a ser incorporados ao acervo.

            A formação desse acervo deve atender as seguintes finalidades:

a) oferecer apoio e suporte bibliográfico aos programas de ensino, de pesquisa e de extensão oferecidos pela UEM;

 

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b) fornecer obras de informação geral e literatura em áreas de conhecimento não cobertas pelos programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

c) atender a demanda da comunidade interna (servidores e alunos) e comunidade externa a qual a UEM está inserida;

d) resguardar materiais bibliográficos que recuperem a história da Instituição, incluindo suas publicações.

 

2.3. Fontes para Seleção

Devem ser utilizados como fontes de informação sobre quais obras selecionar:

a) programa de cada componente curricular priorizando sua bibliografia básica;

b)     bibliografias gerais e especializadas;

c) bibliografia indicada por professores e coordenadores a partir da bibliografia complementar dos projetos pedagógicos dos cursos;

d) catálogos, listas e propagandas de editores e livreiros;

e) listas de novas aquisições e boletins bibliográficos;

f) listas básicas de publicações recomendadas pelo Ministério da Educação (MEC);

g) sugestões dos usuários, obtidas por meio de ferramentas definidas pela FDE;

h) informações coletadas por meio de redes eletrônicas;

i) outras fontes que completem as já mencionadas.

           

A FDE responsável pelo procedimento deve estar atenta às possíveis limitações de cada um desses instrumentos, tais como tendenciosidade, excessivo apelo comercial e a não-adequação aos objetivos da BCE/Instituição.

 

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            3. SELEÇÃO

            A seleção, o desenvolvimento e a manutenção da coleção devem ser feitas de comum acordo entre os especialistas da área e de uma equipe de bibliotecários da FDE que deve basear-se numa análise quantitativa e qualitativa da mesma, por possuírem amplo conhecimento da realidade do acervo e da comunidade a que servem. Tendo ainda como atribuição, coordenar os estudos de desenvolvimento de acervo e sua reavaliação periódica.

 

3.1. Critérios para Seleção Qualitativa de Livros, Teses, Dissertações, Monografia e Periódicos:

            3.1.1. Livros:

            a) adequação do material aos projetos pedagógicos dos cursos e linhas de pesquisa da Instituição;

b) autoridade do autor e/ou editor, e do próprio tradutor se for o caso;

c) relevância do título;

d) relevância do conteúdo para a comunidade universitária;

e) cobertura do título;

f) indexação do título com base de dados da área, índices, abstracts;

g) imparcialidade;

h) atualidade da obra;

i) condições físicas e técnicas;

j) escassez de material sobre o assunto na coleção para atender critério de avaliação do MEC;

k) citação do título em bibliografias e índices;

l) custo justificável;

m) idioma acessível à maioria dos usuários, preferencialmente o português;

n) número de usuários potenciais que podem utilizar o título;

 

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o) reposição de obras extraviadas pelos usuários (edição igual ou atualizada; no caso de obras esgotadas, substituir por outra de conteúdo similar seguindo orientação de um especialista da área e chefia da FDE);

p) reposição de materiais desaparecidos do acervo;

q) títulos cujo suporte exija equipamentos disponíveis na BCE/UEM;

r) indicação dos professores, de pesquisadores, de técnico-universitários e de alunos da Instituição cuja comprovação da qualidade de conteúdo esteja relacionada aos objetivos da Universidade;

s) a produção científica da Instituição deve ser incorporada ao acervo;

t) raridade e/ou especial de acordo com apêndice.

 

            3.1.2. Teses, Dissertações e Monografias:   

a) se forem defendidas por servidores da UEM em outra instituição;

b) se forem defendidas nos programas de pós-graduação da UEM são incorporadas ao acervo da BCE/UEM, e acrescentadas na Biblioteca Digital;

c) se forem defendidas nos programas de pós-graduação de outras instituições são incorporadas ao acervo desde que seu conteúdo seja pertinente aos conteúdos programáticos da UEM;

d) os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) podem ser incorporados ao acervo, desde que selecionados pelos departamentos e enviados à BCE com documento anexo e justificativa individual para registro de cada TCC ao acervo, além de aprovados pela FDE e Comissão de Biblioteca para posterior incorporação ao acervo;

e) os artigos científicos apresentados nos cursos de especialização podem ser incorporados ao acervo desde que tenham um padrão de apresentação. (ex: capa, folha de rosto, etc.).

        

 

 

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          3.1.3. Periódicos:

            Para serem incorporados ao acervo da BCE, os títulos novos devem observar os cursos e áreas de atuação da UEM, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), cursos que são criados, projetos de pesquisa, atividades desenvolvidas na Instituição e também os critérios descritos a seguir:

a)     títulos de periódicos produzidos por cursos de pós-graduação strictu sensu, inclusos no Programa Qualis Capes;

b)     publicações de instituições de pesquisa científicas nacionais e internacionais;

c)     títulos com acesso ao texto completo e livre na internet;

d)     títulos publicados por Instituições de Ensino Superior (IES) relacionados às áreas de atuação da UEM;

e)     títulos cujo suporte exija equipamentos indisponíveis na BCE/UEM;

f)       títulos de periódicos indexados em bases de dados nacionais e internacionais, com fator de impacto;

g)     indicação dos professores, de pesquisadores, de técnico-universitários e de alunos da Instituição cuja comprovação da qualidade de conteúdo seja relacionada aos objetivos da Universidade;

h)     considerar a coleção existente e sua continuidade: seja por meio impresso ou on-line;

i)       títulos são duplicados somente para atender necessidades das bibliotecas seccionais e setoriais;

j)        priorizar assinaturas de jornais e revistas de atualidades (locais, regionais e nacionais);

k)     priorizar assinatura de periódicos de divulgação científica (nacionais e internacionais);

l)        publicações seriadas (anais, encontros, congressos);

m)   toda a produção científica da Instituição deve, obrigatoriamente, ser incorporada ao acervo;

n)     devem ser considerados os títulos permutados com títulos da UEM, desde que recomendados pelos departamentos e inclusos no Programa Qualis Capes. 

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            3.1.4. Critérios para a Seleção Quantitativa

            Quanto aos critérios que estão relacionados à quantidade de títulos e exemplares de cada tipo de material, estabelecem-se os seguintes parâmetros:

a) livro texto nacional: devem ser adquiridos em processo contínuo, visando atender as recomendações do MEC, títulos da bibliografia básica para cada componente curricular, sendo que o número deve ser calculado um mínimo de um exemplar para cada dez alunos por componente curricular, ou conforme orientação do curso;

b) livro texto em outros idiomas: os livros podem ser adquiridos quando não existir uma adequada tradução em português. Neste caso o livro-básico em outro idioma não deve ser adquirido na mesma proporção do livro básico nacional;

c) literatura complementar e/ou atualização: compõem-se de livros nacionais ou importados necessários à complementação e atualização da bibliografia básica, seja para pesquisa e/ou conteúdo programático dos componentes curriculares ministrados na Instituição, seja para o desenvolvimento de atividades administrativas. Devem ser adquiridos até três títulos por componente curricular e o número de exemplares de cada material é definido com base no número de alunos do componente curricular solicitante, na proporção de um livro para cada 20 alunos;

d) coleção de referência: é dada atenção especial à aquisição de material de referência, sendo um exemplar por área do conhecimento adotada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Os tipos de materiais incluídos são: enciclopédias, dicionários gerais e especializados, atlas, guias, normas técnicas, catálogos, manuais, etc.;

e) periódicos impressos e eletrônicos: são adquiridos quando comprovada a necessidade e atendendo o projeto pedagógico do curso solicitante.

            Para os periódicos eletrônicos, em sua assinatura ou renovação, são consideradas as facilidades de acesso simultâneo e a cobertura do mesmo.

            Para cancelamento de assinaturas de periódicos devem ser avaliadas as seguintes situações:

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            - quando for editado um novo título, mais abrangente do que o já existente no acervo da BCE;

- quando não mais existir interesse no título pelo departamento solicitante, com comunicado, via Comunicação Interna (CI), à FDE;

            - quando o título não apresentar utilização devidamente comprovada pela avaliação de uso.

f) multimeios (CDs, DVDs): são adquiridos quando comprovada a necessidade, atendendo o projeto pedagógico do curso solicitante.

 

4. RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO E SELEÇÃO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

                            A responsabilidade pela aquisição é em parceria BCE e corpo docente, por meio da Comissão de Biblioteca, e por outros canais formais de comunicação (Ofícios, CI’s, etc.).

 

4.1. Prioridade de Aquisição

            Pelas restrições orçamentárias e à grande quantidade de documentos produzidos nas diversas áreas do conhecimento, torna-se impossível para qualquer biblioteca universitária adquirir todo o material bibliográfico disponível no mercado editorial. Sendo assim, são estabelecidas as seguintes prioridades para aquisição de material bibliográfico:

a) bibliografia básica e complementar de livros e obras de referência para os cursos de graduação e de pós-graduação;

            b) assinaturas de periódicos, cujos títulos já constam da lista atual, conforme indicação dos docentes;

c) materiais para dar suporte técnico a outros setores da Instituição;

d) número de usuários potenciais que podem utilizar o material, seguindo critérios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do MEC por cada tipo de suporte.

 

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            Sugere-se que não façam parte do acervo da BCE: fotocópias de documentos.

 

            5. DOAÇÕES

            A biblioteca aceita doações mediante o preenchimento do Formulário de Doação, com respectiva assinatura do doador e ressalva das condições de aceite da biblioteca, de maneira a informar ao doador que o material doado é selecionado pela FDE, podendo ser incorporado ao acervo, doado ou permutado com outras instituições ou até descartado. Não são adicionados novos títulos e/ou volumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita.

            Critérios de seleção para as doações:

            a) Livros:

            - autoridade do autor, do editor e do próprio tradutor, se for o caso;

- relevância do conteúdo para a comunidade universitária;

- condições físicas do material;

- quantidade já existente na biblioteca.

 

b) Periódicos:

- no caso da existência do título, são aceitos para completar falhas e/ou coleção;

- títulos são duplicados somente para atender necessidades das bibliotecas seccionais e setoriais;

- títulos novos seguem os critérios definidos no Item 3.1.3 (Seleção de Títulos de Periódicos);

- condições físicas do material.

            Para seleção das obras doadas (livros e/ou periódicos) podem ser consultados os docentes das áreas do conhecimento específico.

 

 

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6. AVALIAÇÃO DA COLEÇÃO

            A avaliação sistemática da coleção deve ser um procedimento periódico a ser realizado pela biblioteca, preferencialmente a cada quatro anos para adequar o seu acervo sempre que necessário, às diretrizes traçadas pela Instituição e originadas pela demanda da comunidade usuária, identificando falhas anteriormente não percebidas no processo de seleção ou mesmo reposicionando o acervo de modo a otimizar o espaço físico e mobiliário disponível.

            O processo de avaliação do acervo das bibliotecas da UEM deve ser executado por uma comissão especialmente formada para este fim, pautada em critérios qualitativos e quantitativos contidos nesta política.

            Os indicadores quantitativos são coletados ao longo de um período definido de uso do acervo, priorizando o número de empréstimos, de consultas, a relação existente entre o número de exemplares e o número de usuários.

            O resultado do processo de avaliação gera um documento de recomendações onde devem ser utilizados os critérios:

a) distribuição percentual do acervo por área: esta análise deve mostrar quais cursos devem ter sua coleção implementada (número de exemplares, títulos) e quais áreas de pesquisas estão aquém, necessitando providências;

            b) análise da estatística de uso do acervo: esta análise deve determinar os títulos, os quais necessitam ser duplicados e aqueles cujo número já é satisfatório. Se for comprovada a falta ou baixa utilização das obras em alguma área, a biblioteca deve investigar a causa do problema: baixa qualidade do material, sua desatualização, ausência de interesse ou desconhecimento da existência da obra.

 

            7. DESBASTAMENTO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO E MULTIMÍDIA

            Desbastamento é o processo pelo qual se retira do acervo ativo, títulos e/ou exemplares, partes de coleções, quer para remanejamento ou para descarte. Deve ser um processo contínuo e sistemático, para manter a qualidade da coleção. O desbastamento da coleção deve ser feito de acordo com as necessidades da BCE e com a apreciação dos docentes da área do conhecimento.

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Competem ao Acervo Geral (GEP) e a Divisão de Referência e Circulação (REC) - divisões de atendimento ao usuário, com o efetivo apoio da FDE, efetuar o desbastamento da coleção. 

 

            7.1. Remanejamento

            É o processo de deslocamento de um documento ou de uma coleção para locais de acesso restrito, igualmente seguro e higienizado, sempre na mesma Instituição como forma de facilitar a sua recuperação caso venha a ser solicitado pelo usuário. Assim, o título ou a coleção remanejada não é descartado, ao contrário, continua fazendo parte da coleção do acervo e pode ser transferido para as bibliotecas setoriais e seccionais, caso necessário.

            Para identificar as coleções ou os títulos que devem ser remanejados para outro espaço físico, é definido como critério prioritário o uso do material bibliográfico.   

 

7.2. Descarte

            É o processo de retirada definitiva e total do material bibliográfico, de exemplares excedentes; de títulos fora da área de cobertura temática ou danificados (sujos, infectados, deteriorados ou rasgados); desatualizados, ou seja, com conteúdos superados por novas edições, entre outros critérios definidos pela Comissão de Avaliação.

            Após rigorosa análise do conteúdo e da relevância, se for considerado de valor e não estiver disponível no mercado para substituição, o material bibliográfico passa por um processo de recuperação. Quando houver possibilidade de substituição e o seu custo for inferior ao da restauração, deve ser feita a aquisição e o material danificado é descartado. Em caso de dúvida, não é descartado. A Comissão de Biblioteca analisa novamente a obra, de forma a se evitar perdas de valor cultural, científico e principalmente, histórico.

           

 

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No processo de descarte, a coleção de periódicos recebe uma atenção especial e é avaliada com base em alguns critérios especiais, como coleções não correntes e incompletas, e periódicos de divulgação geral e/ou de interesse temporário.

            Para normalizar o descarte deve-se elaborar um documento onde consta a relação de títulos, com seus respectivos tombos, a aprovação pela Comissão de Biblioteca, tendo como base a Resolução 041/2005-CAD. O documento, contendo a listagem deve ser arquivado na secretaria da BCE, com cópia para o Processamento Técnico de Livros (PTE) e a FDE.

 

            7.2.1. Critérios para Descarte de Material Bibliográfico:

a) desatualização: este critério se aplica principalmente aos materiais cujos conteúdos já foram superados por novas edições. Deve-se levar em consideração, principalmente a área de conhecimento a que se refere à obra e a opinião de um especialista no assunto.

b) condições físicas: se as obras estiverem sujas, infectadas por fungos e bactérias, deterioradas ou rasgadas. Após rigorosa análise do conteúdo e relevância do documento, se considerado de valor e não disponível no mercado para substituição deve ser recuperado. Quando houver possibilidade de substituição e o seu custo for inferior ao da recuperação, deve ser feita a aquisição.

c) duplicatas: número excessivo de cópias de um mesmo título.

 

7.2.2. Critérios para Descarte de Periódicos

            Para o descarte de títulos de periódicos devem ser observados os seguintes pontos:

a)     história do título[1] (coleção formada[2], continuação, subdivisão, união);

b)     instituição publicadora;

c)      raridade e/ou especial;

d)     títulos com área de cobertura local e regional;                                                .../

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e)     condições físicas inadequadas;

f)        língua que não o: português, espanhol, inglês e francês;

g)     resultado da avaliação de coleção;

h)      duplicatas;

i)       considerar os critérios mencionados no Item 3.1.3. (Seleção de Títulos de Periódicos);

j)        jornais diários são descartados a cada três meses.

 

            8. CASOS EXCEPCIONAIS

Os casos excepcionais e não previstos nesta política devem ser estudados pela FDE, pela Comissão de Biblioteca juntamente com o Conselho Técnico da BCE.

 

9. CENSURA

            São resguardados os direitos dos usuários da BCE/UEM de escolherem livremente suas leituras, de acordo com seus interesses e necessidades de informação.

 

10. ATUALIZAÇÃO

            Preferencialmente a cada quatro anos, a Política de Desenvolvimento de Coleções deve ser revisada pela Comissão de Biblioteca, com a finalidade de garantir a sua atualização e adequação à comunidade universitária, aos objetivos das unidades de informação e aos da própria Universidade.

            Os casos excepcionais devem ser resolvidos pela FDE em consulta à Comissão de Biblioteca.    

 

 

 

 

 

 



[1] Na história do título levar em consideração se é continuação de, continua como, fusão, subdivisão etc.

[2] Levar em consideração a quantidade de fascículos e a periodicidade.