R E S O L U Ç Ã O N° 153/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema Integrado de Bibliotecas
da Universidade Estadual de Maringá (SIB/UEM). |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 12.691/2009-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 041/2005-CAD, que determina a Biblioteca Central (BCE)
proceder levantamentos de obras a serem debastadas;
considerando o
disposto na Resolução nº 007/2011-COU, que aprovou o Regulamento de Uso da BCE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Política de
Desenvolvimento de Coleções do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade
Estadual de Maringá (SIB/UEM), conforme Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA CENTRAL DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (BCE/UEM)
A Política de Desenvolvimento de
Coleções da BCE/UEM tem como objetivo definir e implementar critérios para o
desenvolvimento de coleções e a atualização do acervo.
1.
OBJETIVOS
Estabelecer uma Política de
Desenvolvimento de Coleções da BCE/UEM objetivando identificar procedimentos
comuns, orientando a formação, manutenção e atualização das coleções, para
evitar que se transformem em um agrupamento desajustado de documentos, cabendo
aos bibliotecários definir critérios e responsabilidades para a sua
organização.
Assim, a implantação de uma Política
de Desenvolvimento de Coleções na BCE/UEM tem como propósito:
a) estabelecer
critérios que disciplinem o crescimento racional e equilibrado do acervo em
todos os campos do conhecimento, evitando a inclusão de títulos de qualidade
duvidosa em detrimento de outros fundamentais e relevantes;
b) determinar
critérios para duplicação de títulos e prioridades na aquisição de materiais;
c)
traçar diretrizes para o descarte de material, bem como
estabelecer parâmetros para a permanência de publicações obsoletas ou nunca
consultadas nas bibliotecas;
d) atender a demanda
dos cursos de graduação e de pós-graduação, seguindo os critérios de
responsabilidade e prioridade de aquisição;
e) dar suporte às
atividades pedagógicas;
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f)
coletar e preservar a memória da Instituição, bem como sua
produção intelectual.
2. DIRETRIZES
GERAIS DA POLÍTICA
À BCE/UEM, por meio da Divisão de
Formação e Desenvolvimento de Coleções (FDE), cabe a condução dos procedimentos
a serem implementados com vistas à otimização de todo o processo de formação e
desenvolvimento das coleções.
2.1. Comunidade
usuária:
a) discentes (graduação e
pós-graduação);
b) público em geral;
c) servidores na ativa;
d) servidores aposentados.
O
público em geral pode utilizar os serviços da BCE/UEM, exceto os serviços de
empréstimo de livros.
Os usuários da comunidade interna
podem emprestar livros de acordo com o regulamento de empréstimo da BCE/UEM.
2.2. Formação do Acervo
O acervo bibliográfico da BCE/UEM
compreende: livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais,
normas técnicas, trabalhos acadêmicos de especialização, dissertações e teses,
publicações oficiais, mapas, manuscritos, discos de vinil, fitas cassetes e de
vídeo VHS, disquetes, partituras, CD-ROMs, DVDs e outros tipos de materiais que
futuramente possam vir a ser incorporados ao acervo.
A formação desse acervo deve atender
as seguintes finalidades:
a) oferecer
apoio e suporte bibliográfico aos programas de ensino, de pesquisa e de extensão
oferecidos pela UEM;
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b) fornecer
obras de informação geral e literatura em áreas de conhecimento não cobertas
pelos programas de ensino, de pesquisa e de extensão;
c) atender
a demanda da comunidade interna (servidores e alunos) e comunidade externa a
qual a UEM está inserida;
d) resguardar
materiais bibliográficos que recuperem a história da Instituição, incluindo
suas publicações.
2.3. Fontes para Seleção
Devem
ser utilizados como fontes de informação sobre quais obras selecionar:
a) programa
de cada componente curricular priorizando sua bibliografia básica;
b)
bibliografias gerais e especializadas;
c) bibliografia
indicada por professores e coordenadores a partir da bibliografia complementar
dos projetos pedagógicos dos cursos;
d) catálogos,
listas e propagandas de editores e livreiros;
e) listas
de novas aquisições e boletins bibliográficos;
f) listas
básicas de publicações recomendadas pelo Ministério da Educação (MEC);
g) sugestões
dos usuários, obtidas por meio de ferramentas definidas pela FDE;
h) informações
coletadas por meio de redes eletrônicas;
i) outras
fontes que completem as já mencionadas.
A FDE
responsável pelo procedimento deve estar atenta às possíveis limitações de cada
um desses instrumentos, tais como tendenciosidade, excessivo apelo comercial e
a não-adequação aos objetivos da BCE/Instituição.
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3. SELEÇÃO
A seleção, o desenvolvimento e a
manutenção da coleção devem ser feitas de comum acordo entre os especialistas
da área e de uma equipe de bibliotecários da FDE que deve basear-se numa análise
quantitativa e qualitativa da mesma, por possuírem amplo conhecimento da
realidade do acervo e da comunidade a que servem. Tendo ainda como atribuição,
coordenar os estudos de desenvolvimento de acervo e sua reavaliação periódica.
3.1. Critérios
para Seleção Qualitativa de Livros, Teses, Dissertações, Monografia e
Periódicos:
3.1.1. Livros:
a) adequação
do material aos projetos pedagógicos dos cursos e linhas de pesquisa da Instituição;
b) autoridade do autor e/ou editor,
e do próprio tradutor se for o caso;
c) relevância do título;
d) relevância do conteúdo para a
comunidade universitária;
e) cobertura do título;
f) indexação do título com base de
dados da área, índices, abstracts;
g) imparcialidade;
h) atualidade da obra;
i) condições físicas e técnicas;
j) escassez de material sobre o
assunto na coleção para atender critério de avaliação do MEC;
k) citação do título em
bibliografias e índices;
l) custo justificável;
m) idioma acessível à maioria dos
usuários, preferencialmente o português;
n) número de usuários potenciais que
podem utilizar o título;
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o) reposição de obras extraviadas
pelos usuários (edição igual ou atualizada; no caso de obras esgotadas,
substituir por outra de conteúdo similar seguindo orientação de um especialista
da área e chefia da FDE);
p) reposição de materiais
desaparecidos do acervo;
q) títulos cujo suporte exija
equipamentos disponíveis na BCE/UEM;
r) indicação dos professores, de pesquisadores,
de técnico-universitários e de alunos da Instituição cuja comprovação da
qualidade de conteúdo esteja relacionada aos objetivos da Universidade;
s) a produção científica da Instituição
deve ser incorporada ao acervo;
t) raridade e/ou especial de acordo
com apêndice.
3.1.2. Teses, Dissertações e Monografias:
a) se forem defendidas por
servidores da UEM em outra instituição;
b) se forem defendidas nos programas
de pós-graduação da UEM são incorporadas ao acervo da BCE/UEM, e acrescentadas
na Biblioteca Digital;
c) se forem defendidas nos programas
de pós-graduação de outras instituições são incorporadas ao acervo desde que
seu conteúdo seja pertinente aos conteúdos programáticos da UEM;
d) os Trabalhos de Conclusão de
Curso (TCCs) podem ser incorporados ao acervo, desde que selecionados pelos departamentos
e enviados à BCE com documento anexo e justificativa individual para registro
de cada TCC ao acervo, além de aprovados pela FDE e Comissão de Biblioteca para
posterior incorporação ao acervo;
e) os artigos científicos apresentados
nos cursos de especialização podem ser incorporados ao acervo desde que tenham
um padrão de apresentação. (ex: capa, folha de rosto, etc.).
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3.1.3. Periódicos:
Para serem incorporados ao acervo da
BCE, os títulos novos devem observar os cursos e áreas de atuação da UEM, Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI), cursos que são criados, projetos de
pesquisa, atividades desenvolvidas na Instituição e também os critérios descritos
a seguir:
a)
títulos de periódicos produzidos por cursos de pós-graduação
strictu sensu, inclusos no Programa
Qualis Capes;
b)
publicações de instituições de pesquisa científicas
nacionais e internacionais;
c)
títulos com acesso ao texto completo e livre na internet;
d)
títulos publicados por Instituições de Ensino Superior (IES)
relacionados às áreas de atuação da UEM;
e)
títulos cujo suporte exija equipamentos indisponíveis na
BCE/UEM;
f)
títulos de periódicos indexados em bases de dados nacionais
e internacionais, com fator de impacto;
g)
indicação dos professores, de pesquisadores, de técnico-universitários
e de alunos da Instituição cuja comprovação da qualidade de conteúdo seja
relacionada aos objetivos da Universidade;
h)
considerar a coleção existente e sua continuidade: seja por
meio impresso ou on-line;
i)
títulos são duplicados somente para atender necessidades das
bibliotecas seccionais e setoriais;
j)
priorizar assinaturas de jornais e revistas de atualidades
(locais, regionais e nacionais);
k)
priorizar assinatura de periódicos de divulgação científica
(nacionais e internacionais);
l)
publicações seriadas (anais, encontros, congressos);
m)
toda a produção científica da Instituição deve,
obrigatoriamente, ser incorporada ao acervo;
n)
devem ser considerados os títulos permutados com títulos da
UEM, desde que recomendados pelos departamentos e inclusos no Programa Qualis
Capes.
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3.1.4. Critérios para a Seleção
Quantitativa
Quanto aos critérios que estão
relacionados à quantidade de títulos e exemplares de cada tipo de material,
estabelecem-se os seguintes parâmetros:
a) livro
texto nacional: devem ser adquiridos em processo contínuo, visando atender as
recomendações do MEC, títulos da bibliografia básica para cada componente
curricular, sendo que o número deve ser calculado um mínimo de um exemplar para
cada dez alunos por componente curricular, ou conforme orientação do curso;
b) livro
texto em outros idiomas: os livros podem ser adquiridos quando não existir uma
adequada tradução
c) literatura
complementar e/ou atualização: compõem-se de livros nacionais ou importados
necessários à complementação e atualização da bibliografia básica, seja para
pesquisa e/ou conteúdo programático dos componentes curriculares ministrados na
Instituição, seja para o desenvolvimento de atividades administrativas. Devem
ser adquiridos até três títulos por componente curricular e o número de
exemplares de cada material é definido com base no número de alunos do
componente curricular solicitante, na proporção de um livro para cada 20
alunos;
d) coleção
de referência: é dada atenção especial à aquisição de material de referência,
sendo um exemplar por área do conhecimento adotada pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Os tipos de materiais
incluídos são: enciclopédias, dicionários gerais e especializados, atlas,
guias, normas técnicas, catálogos, manuais, etc.;
e) periódicos
impressos e eletrônicos: são adquiridos quando comprovada a necessidade e
atendendo o projeto pedagógico do curso solicitante.
Para
os periódicos eletrônicos, em sua assinatura ou renovação, são consideradas as
facilidades de acesso simultâneo e a cobertura do mesmo.
Para
cancelamento de assinaturas de periódicos devem ser avaliadas as seguintes
situações:
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- quando for editado um novo título,
mais abrangente do que o já existente no acervo da BCE;
-
quando não mais existir interesse no título pelo departamento solicitante, com
comunicado, via Comunicação Interna (CI), à FDE;
- quando o título não apresentar
utilização devidamente comprovada pela avaliação de uso.
f) multimeios (CDs, DVDs): são
adquiridos quando comprovada a necessidade, atendendo o projeto pedagógico do
curso solicitante.
4. RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO E
SELEÇÃO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
A responsabilidade
pela aquisição é
4.1. Prioridade
de Aquisição
Pelas restrições orçamentárias e à
grande quantidade de documentos produzidos nas diversas áreas do conhecimento,
torna-se impossível para qualquer biblioteca universitária adquirir todo o
material bibliográfico disponível no mercado editorial. Sendo assim, são
estabelecidas as seguintes prioridades para aquisição de material
bibliográfico:
a) bibliografia
básica e complementar de livros e obras de referência para os cursos de
graduação e de pós-graduação;
b) assinaturas de periódicos, cujos
títulos já constam da lista atual, conforme indicação dos docentes;
c) materiais
para dar suporte técnico a outros setores da Instituição;
d) número
de usuários potenciais que podem utilizar o material, seguindo critérios do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do MEC por
cada tipo de suporte.
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Sugere-se que não façam parte do
acervo da BCE: fotocópias de documentos.
5. DOAÇÕES
A biblioteca aceita doações mediante
o preenchimento do Formulário de Doação, com respectiva assinatura do doador e
ressalva das condições de aceite da biblioteca, de maneira a informar ao doador
que o material doado é selecionado pela FDE, podendo ser incorporado ao acervo,
doado ou permutado com outras instituições ou até descartado. Não são
adicionados novos títulos e/ou volumes ao acervo somente porque foram recebidos
de forma gratuita.
Critérios de seleção para as
doações:
a) Livros:
- autoridade do autor, do editor e
do próprio tradutor, se for o caso;
-
relevância do conteúdo para a comunidade universitária;
-
condições físicas do material;
-
quantidade já existente na biblioteca.
b) Periódicos:
- no
caso da existência do título, são aceitos para completar falhas e/ou coleção;
-
títulos são duplicados somente para atender necessidades das bibliotecas
seccionais e setoriais;
-
títulos novos seguem os critérios definidos no Item 3.1.3 (Seleção de Títulos
de Periódicos);
-
condições físicas do material.
Para seleção das obras doadas
(livros e/ou periódicos) podem ser consultados os docentes das áreas do
conhecimento específico.
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6. AVALIAÇÃO
DA COLEÇÃO
A avaliação sistemática da coleção
deve ser um procedimento periódico a ser realizado pela biblioteca,
preferencialmente a cada quatro anos para adequar o seu acervo sempre que
necessário, às diretrizes traçadas pela Instituição e originadas pela demanda
da comunidade usuária, identificando falhas anteriormente não percebidas no
processo de seleção ou mesmo reposicionando o acervo de modo a otimizar o
espaço físico e mobiliário disponível.
O processo de avaliação do acervo
das bibliotecas da UEM deve ser executado por uma comissão especialmente
formada para este fim, pautada em critérios qualitativos e quantitativos
contidos nesta política.
Os indicadores quantitativos são
coletados ao longo de um período definido de uso do acervo, priorizando o
número de empréstimos, de consultas, a relação existente entre o número de
exemplares e o número de usuários.
O resultado do processo de avaliação
gera um documento de recomendações onde devem ser utilizados os critérios:
a) distribuição percentual do acervo
por área: esta análise deve mostrar quais cursos devem ter sua coleção
implementada (número de exemplares, títulos) e quais áreas de pesquisas estão
aquém, necessitando providências;
b) análise
da estatística de uso do acervo: esta análise deve determinar os títulos, os
quais necessitam ser duplicados e aqueles cujo número já é satisfatório. Se for
comprovada a falta ou baixa utilização das obras em alguma área, a biblioteca
deve investigar a causa do problema: baixa qualidade do material, sua
desatualização, ausência de interesse ou desconhecimento da existência da obra.
7. DESBASTAMENTO DE MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO E MULTIMÍDIA
Desbastamento é o processo pelo qual
se retira do acervo ativo, títulos e/ou exemplares, partes de coleções, quer
para remanejamento ou para descarte. Deve ser um processo contínuo e
sistemático, para manter a qualidade da coleção. O desbastamento da coleção
deve ser feito de acordo com as necessidades da BCE e com a apreciação dos
docentes da área do conhecimento.
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Competem
ao Acervo Geral (GEP) e a Divisão de Referência e Circulação (REC) - divisões
de atendimento ao usuário, com o efetivo apoio da FDE, efetuar o desbastamento
da coleção.
7.1. Remanejamento
É o processo de deslocamento de um
documento ou de uma coleção para locais de acesso restrito, igualmente seguro e
higienizado, sempre na mesma Instituição como forma de facilitar a sua
recuperação caso venha a ser solicitado pelo usuário. Assim, o título ou a
coleção remanejada não é descartado, ao contrário, continua fazendo parte da
coleção do acervo e pode ser transferido para as bibliotecas setoriais e
seccionais, caso necessário.
Para identificar as coleções ou os
títulos que devem ser remanejados para outro espaço físico, é definido como
critério prioritário o uso do material bibliográfico.
7.2. Descarte
É o processo de retirada definitiva
e total do material bibliográfico, de exemplares excedentes; de títulos fora da
área de cobertura temática ou danificados (sujos, infectados, deteriorados ou
rasgados); desatualizados, ou seja, com conteúdos superados por novas edições,
entre outros critérios definidos pela Comissão de Avaliação.
Após rigorosa análise do conteúdo e
da relevância, se for considerado de valor e não estiver disponível no mercado
para substituição, o material bibliográfico passa por um processo de
recuperação. Quando houver possibilidade de substituição e o seu custo for
inferior ao da restauração, deve ser feita a aquisição e o material danificado é
descartado. Em caso de dúvida, não é descartado. A Comissão de Biblioteca
analisa novamente a obra, de forma a se evitar perdas de valor cultural,
científico e principalmente, histórico.
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No
processo de descarte, a coleção de periódicos recebe uma atenção especial e é
avaliada com base em alguns critérios especiais, como coleções não correntes e
incompletas, e periódicos de divulgação geral e/ou de interesse temporário.
Para normalizar o descarte deve-se
elaborar um documento onde consta a relação de títulos, com seus respectivos
tombos, a aprovação pela Comissão de Biblioteca, tendo como base a Resolução
041/2005-CAD. O documento, contendo a listagem deve ser arquivado na secretaria
da BCE, com cópia para o Processamento Técnico de Livros (PTE) e a FDE.
7.2.1.
Critérios para Descarte de Material Bibliográfico:
a) desatualização: este critério se
aplica principalmente aos materiais cujos conteúdos já foram superados por
novas edições. Deve-se levar em consideração, principalmente a área de
conhecimento a que se refere à obra e a opinião de um especialista no assunto.
b) condições físicas: se as obras
estiverem sujas, infectadas por fungos e bactérias, deterioradas ou rasgadas.
Após rigorosa análise do conteúdo e relevância do documento, se considerado de
valor e não disponível no mercado para substituição deve ser recuperado. Quando
houver possibilidade de substituição e o seu custo for inferior ao da recuperação,
deve ser feita a aquisição.
c) duplicatas: número excessivo de
cópias de um mesmo título.
7.2.2.
Critérios para Descarte de Periódicos
Para o descarte de títulos de
periódicos devem ser observados os seguintes pontos:
a)
história do título[1]
(coleção formada[2],
continuação, subdivisão, união);
b)
instituição publicadora;
c)
raridade e/ou especial;
d)
títulos com área de cobertura local e regional;
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e)
condições físicas inadequadas;
f)
língua que não o: português, espanhol, inglês e francês;
g)
resultado da avaliação de coleção;
h)
duplicatas;
i) considerar os
critérios mencionados no Item 3.1.3. (Seleção de Títulos de Periódicos);
j)
jornais diários são descartados a cada três meses.
8. CASOS
EXCEPCIONAIS
Os
casos excepcionais e não previstos nesta política devem ser estudados pela FDE,
pela Comissão de Biblioteca juntamente com o Conselho Técnico da BCE.
9. CENSURA
São resguardados os direitos dos
usuários da BCE/UEM de escolherem livremente suas leituras, de acordo com seus
interesses e necessidades de informação.
10. ATUALIZAÇÃO
Preferencialmente a cada quatro
anos, a Política de Desenvolvimento de Coleções deve ser revisada pela Comissão
de Biblioteca, com a finalidade de garantir a sua atualização e adequação à
comunidade universitária, aos objetivos das unidades de informação e aos da
própria Universidade.
Os casos excepcionais devem ser
resolvidos pela FDE em consulta à Comissão de Biblioteca.