R E S O L U Ç Ã O  N°  154/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixa valor da taxa de formatura e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 266 a 300 do Processo nº 1.482/1978-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fixar em R$ 54,71 o valor da taxa de formatura, a ser cobrada de formandos do ano letivo de 2012, que colarão grau em 2013, nesta Instituição e demais câmpus de extensão.

Art. 2º Fixar em R$ 61,58 a multa pela não devolução da beca e em R$ 9,57 a multa pela não devolução do jabô, emprestados pela Universidade ao formando, conforme termo de compromisso assinado pelo aluno.

Art. 3º Fixar a gratificação, por dia trabalhado nas cerimônias, ao pessoal de apoio em R$ 78,00 e aos membros da Comissão Permanente de Formatura, exceto seu presidente em R$ 312,00.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)