R E S O L U Ç Ã O N° 158/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Seletrix Organização e Serviços
Ltda. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 2.945/2012-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 379/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Seletrix Organização e
Serviços Ltda, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de
atividades para a colocação de alunos da Instituição em vagas de Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta na forma
voluntária, cadastradas pelo Agente de Integração, visando propiciar
experiência teórico-prática na área de formação do estágio, bem como
proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um
campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso
III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da
Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos
alunos e que deve integrar a programação curricular e diático-pedagógica, por
meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de
cada curso.
Parágrafo único. O prazo de vigência do referido termo é de
cinco anos contados a partir da data de sua assinatura em 28 de março de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |