R E S O L U Ç Ã O  N°  159/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / CIEE/PR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.223/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 382/2012-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, desde que previstas no projeto pedagógico do curso do aluno, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e diático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Parágrafo único. A vigência estabelecida é por um período de cinco anos a partir da data de 23/5/2012 com término em 22/5/2017, podendo ser modificado ou rescindido, mediante entendimento prévio entre os partícipes, na forma da lei.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)