R E S O L U Ç Ã O N° 159/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / CIEE/PR. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 5.223/2012-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 382/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de
alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária
obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, desde que previstas no projeto
pedagógico do curso do aluno, visando propiciar experiência teórico-prática na
área de formação do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, que
dispõe sobre o estágio de estudantes, e Lei Federal nº 9.394/2006, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação,
relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
diático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Parágrafo único. A vigência estabelecida é por um período
de cinco anos a partir da data de 23/5/2012 com término em 22/5/2017, podendo
ser modificado ou rescindido, mediante entendimento prévio entre os partícipes,
na forma da lei.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |