R E S O L U Ç Ã O N° 161/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Convênio nº 010/2004, celebrado entre a União, por intermédio da SEED e a
UNICENTRO, com a interveniência da UEM / FAFIPA / FECILCAM e adota outras
providências. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Parecer nº 1.037/2009-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Convênio nº 010/2004 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a União, representada pelo
Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a
Distância (SEED) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
(UNICENTRO), com a interveniência desta Instituição, da Faculdade Estadual de
Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA) e a Faculdade Estadual de
Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), obejtivando a melhoria da
infraestrutura física e reprodução de material didático, visando a estruturação
do Curso de Licenciatura
Art. 2º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2004, e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre a União, representada pelo MEC, por
intermédio da SEED e a UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da
FAFIPA, objetivando a alteração da Cláusula Terceira do Convênio nº 010/2004,
que passará a ter a seguinte redação:
“CLAÚSULA TERCEIRA -
DA VIGÊNCIA
A vigência deste
Convênio compreende a partir de sua assinatura até 31 de julho de 2006 para
execução do objeto”.
.../
/...
Res. 161/2012-CAD fls. 02
Art. 3º Aprovar
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2004
e seu respectivo Plano Trabalho, celebrado entre a União, representada pelo
MEC, por intermédio da SEED e a UNICENTRO, com a interveniência desta
Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação da vigência do referido
convênio, até 31 de dezembro de 2006
e a alteração na redação da Subcláusula Primeira da Claúsula Sexta do Convênio
nº 010/2004.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |