R E S O L U Ç Ã O  N°  161/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 010/2004, celebrado entre a União, por intermédio da SEED e a UNICENTRO, com a interveniência da UEM / FAFIPA / FECILCAM e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 201 a 284 do Processo nº 2.109/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.037/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 010/2004 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO), com a interveniência desta Instituição, da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA) e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), obejtivando a melhoria da infraestrutura física e reprodução de material didático, visando a estruturação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade de Educação a Distância.

Art. 2º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2004, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e a UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a alteração da Cláusula Terceira do Convênio nº 010/2004, que passará a ter a seguinte redação:

“CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência deste Convênio compreende a partir de sua assinatura até 31 de julho de 2006 para execução do objeto”.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 161/2012-CAD                                                                                                fls. 02

 

 

Art. 3º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2004 e seu respectivo Plano Trabalho, celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e a UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação da vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2006 e a alteração na redação da Subcláusula Primeira da Claúsula Sexta do Convênio nº 010/2004.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)