R E S O L U Ç Ã O  N°  162/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Ministério da Agricultura da Palestina.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.852/2012-PRO;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Agricultura da Palestina, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos na área de aquicultura, saúde animal, qualidade alimentícia, atividades agrícola, agricultura orgânica e gerenciamento de projetos para desenvolver o ensino e a pesquisa, para garantir o acesso e o uso da infraestrutura de ambas as instituições. O Ministério da Agricultura da Palestina deve enviar estudantes e professores para serem treinados no Brasil. Em contrapartida, a instituição brasileira irá oferecer ao Ministério da Agricultura da Palestina períodos de treinamento  em curto e longo prazo. Um número de bolsas de mestrado e pós-doutorado deve ser apresentado ao grupo palestino de acordo com a necessidade do Ministério da Agricultura da Palestina.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)