R E S O L U Ç Ã O N° 162/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Ministério da Agricultura
da Palestina. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 2.852/2012-PRO;
considerando a
manifestação da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação a ser
celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Agricultura da Palestina, objetivando
a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos na área de aquicultura,
saúde animal, qualidade alimentícia, atividades agrícola, agricultura orgânica
e gerenciamento de projetos para desenvolver o ensino e a pesquisa, para
garantir o acesso e o uso da infraestrutura de ambas as instituições. O
Ministério da Agricultura da Palestina deve enviar estudantes e professores
para serem treinados no Brasil. Em contrapartida, a instituição brasileira irá
oferecer ao Ministério da Agricultura da Palestina períodos de treinamento em curto e longo prazo. Um número de bolsas
de mestrado e pós-doutorado deve ser apresentado ao grupo palestino de acordo
com a necessidade do Ministério da Agricultura da Palestina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |