R E S O L U Ç Ã O  N°  179/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 7º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP a ser celebrado entre a UEM / Município de Marialva.

 

Considerando o conteúdo das fls. 199 a 210 do Processo nº 7.736/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 245/2008-CAD, 054/2009-CAD, 222/2009-CAD, 289/2010-CAD, 165/2011-CAD e 330/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 418/2012-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Marialva, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, por mais 12 meses, com efeitos a partir de 20 de junho de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)