R E S O L U Ç Ã O N° 179/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
7º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP a ser celebrado
entre a UEM / Município de Marialva. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o
disposto nas Resoluções nos 245/2008-CAD, 054/2009-CAD,
222/2009-CAD, 289/2010-CAD, 165/2011-CAD e 330/2011-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 418/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Município de Marialva, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, por mais 12
meses, com efeitos a partir de 20 de
junho de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |