R E S O L U Ç Ã O  N°  180/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova demonstrativo analítico por ações programáticas pertencentes ao Orçamento Gerencial e a execução orçamentária realizada dos exercícios de 2010 e 2011.

 

Considerando o conteúdo das fls. 40 a 85 do Processo nº 12.074/2009-PRO;

considerando o disposto no Artigo 23 da Resolução nº 015/2009-COU e na Resolução nº 029/2010-COU;

considerando o disposto no Inciso VIII do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o demonstrativo analítico por ações programáticas pertencentes ao Orçamento Gerencial aprovado pelo Conselho Universitário e a execução orçamentária realizada dos exercícios de 2010 e 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)