R E S O L U Ç Ã O N° 180/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova demonstrativo analítico por ações programáticas pertencentes
ao Orçamento Gerencial e a execução orçamentária realizada dos exercícios de
2010 e 2011. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Artigo 23 da Resolução nº 015/2009-COU e na Resolução nº
029/2010-COU;
considerando o
disposto no Inciso VIII do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o demonstrativo analítico
por ações programáticas pertencentes ao Orçamento Gerencial aprovado pelo
Conselho Universitário e a execução orçamentária realizada dos exercícios de
2010 e 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/8/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |