R E S O L U Ç Ã O N° 182/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Giselly Figueiredo Lacanallo contra o resultado final do teste seletivo para professor
temporário do Departamento de Agronomia, homologado pela Portaria nº
522/2012-PRH. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº
8.221/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o recurso interposto por Giselly Figueiredo
Lacanallo, contra resultado
final de teste seletivo para professor temporário do Departamento de
Agronomia, área de conhecimento (01) Plantas Medicinais, homologado pela Portaria nº 522/2012-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
DVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 14/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |