R E S O L U Ç Ã O  N°  184/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto por Aldenisia Bento de Freitas Giovanni contra resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Enfermagem, homologado pela Portaria nº 522/2012-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.343/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando os esclarecimentos prestados pelo chefe do Departamento de Enfermagem no qual atesta a irregularidade cometida quanto ao local de realização da prova escrita;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto por Aldenisia Bento de Freitas Giovanni, contra resultado final de teste seletivo para professor temporário do Departamento de Enfermagem (DEN), área de conhecimento (13) Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano II, homologado pela Portaria nº 522/2012-PRH, devendo ser anulada a prova escrita realizada por todos os candidatos, e que se aplique nova prova escrita, respeitando-se todos os procedimentos legais para que não haja qualquer prejuízo aos candidatos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)