R E S O L U Ç Ã O N° 184/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso
interposto por Aldenisia Bento
de Freitas Giovanni contra resultado final do teste seletivo para professor
temporário do Departamento de Enfermagem, homologado pela Portaria nº
522/2012-PRH. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 8.343/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando os esclarecimentos prestados pelo chefe do
Departamento de Enfermagem no qual atesta a irregularidade cometida quanto ao
local de realização da prova escrita;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
ao recurso interposto por Aldenisia
Bento de Freitas Giovanni, contra resultado
final de teste seletivo para professor temporário do Departamento de
Enfermagem (DEN), área de conhecimento (13) Fundamentos de Enfermagem no
Cuidado Humano II, homologado
pela Portaria nº 522/2012-PRH, devendo ser
anulada a prova escrita realizada por todos os candidatos, e que se aplique
nova prova escrita, respeitando-se todos os procedimentos legais para que não
haja qualquer prejuízo aos candidatos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
DVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 14/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |