R E S O L U Ç Ã O  N°  185/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova remoção da servidora Ana Cristina de Martino da UEPG para a UEM/CCB.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 11.486.986-4;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções Conjuntas nos 004/2007 e 006/2010-SETI/SEAP;

considerando o disposto na Resolução nº 410/97-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 160/2012 do Conselho de Administração da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), que aprova a remoção da servidora para a Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando a manifestação favorável da direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UEM em receber a servidora na vaga oriunda da aposentadoria da servidora Eunice de Oliveira Cervelheri, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, Classe II, ocorrida em 1º de janeiro de 2010;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a remoção da servidora técnico-universitária Ana Cristina de Martino da UEPG/Centro de Ciências Biológicas e da Saúde para a UEM/CCB, na vaga oriunda da aposentadoria da servidora Eunice de Oliveira Cervelheri.

Art. 2º Aprovar a transferência de uma vaga autorizada pela UEM/CCB (aposentadoria da servidora Eunice de Oliveira Cervelheri, ocorrida em 1º de janeiro de 2010) para a UEPG/Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

 

 

 

 

.../

/... Res. 185/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)