R E S O L U Ç Ã O  N°  187/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da servidora Eva dos Santos.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 3.297/2012-DPE e 7.185/2012-PRO;

considerando informação da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) ao Gabinete da Reitoria (GRE) da Universidade Estadual de Maringá, que a servidora requerente matriculou-se em curso de graduação por meio do Programa de Capacitação para Docência na Educação Infantil - Séries do Ensino Fundamental ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI). Com fulcro na Lei Estadual 15.060/06, em 15/6/2006 foi a mesma promovida para a Referência 1 da Série de Classe A, da Classe II.

considerando que em decorrência de irregularidades praticadas pela VIZIVALI, inclusive no processo  de reconhecimento de seus cursos junto ao Ministério da Educação (MEC), a UEM constatou que quando da aplicação da segunda etapa do enquadramento por escolaridade da servidora, a mesma não possuía o requisito necessário (conclusão de curso de graduação) para promoção à Serie de Classe “A” de Classe II, eis que o reconhecimento do título de graduação expedido pela VIZIVALI só poderia ter sua validade reconhecida, após a certificação do aproveitamento dos estudos realizados;

considerando que quando a servidora apresentou o título de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia realizado na Universidade Castelo Branco como complementação de estudos, foi concedida a correta promoção (8/4/2009);

considerando o conteúdo do Parecer Homologado do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES nº 136/2010), bem como o do Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Paraná (Parecer nº 62/2011-PGE), referente a consulta sobre aproveitamento de estudos do programa de formação para docência da VIZIVALI;

considerando ainda, as informações prestadas pela DRH, professora Amália Regina Donegá, bem como pelo Chefe da Divisão de Cargos e Salários (CAS) da PRH, José Maria de Oliveira Marques,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora técnico-universitária Eva dos Santos, lotada na Divisão de Creche, de revisão de suas progressões salariais.

.../

 

/... Res. 187/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)