R E S O L U Ç Ã O N° 187/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação da servidora Eva dos Santos. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos
3.297/2012-DPE e 7.185/2012-PRO;
considerando informação da Diretoria de Recursos
Humanos (DRH) ao Gabinete da Reitoria (GRE) da Universidade Estadual de Maringá,
que a servidora requerente matriculou-se em curso de graduação por meio do
Programa de Capacitação para Docência na Educação Infantil - Séries do Ensino
Fundamental ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI). Com
fulcro na Lei Estadual 15.060/06, em 15/6/2006 foi a mesma promovida para a Referência
1 da Série de Classe A, da Classe II.
considerando que em decorrência de irregularidades
praticadas pela VIZIVALI, inclusive no processo
de reconhecimento de seus cursos junto ao Ministério da Educação (MEC),
a UEM constatou que quando da aplicação da segunda etapa do enquadramento por
escolaridade da servidora, a mesma não possuía o requisito necessário
(conclusão de curso de graduação) para promoção à Serie de Classe “A” de Classe
II, eis que o reconhecimento do título de graduação expedido pela VIZIVALI só
poderia ter sua validade reconhecida, após a certificação do aproveitamento dos
estudos realizados;
considerando que quando a servidora apresentou o
título de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia realizado na
Universidade Castelo Branco como complementação de estudos, foi concedida a
correta promoção (8/4/2009);
considerando o conteúdo do Parecer Homologado do
Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES nº 136/2010), bem como o do
Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Paraná (Parecer nº 62/2011-PGE),
referente a consulta sobre aproveitamento de estudos do programa de formação
para docência da VIZIVALI;
considerando ainda, as informações prestadas pela DRH,
professora Amália Regina Donegá, bem como pelo Chefe da Divisão de Cargos e
Salários (CAS) da PRH, José Maria de Oliveira Marques,
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora técnico-universitária Eva dos Santos, lotada na Divisão de
Creche, de revisão de suas progressões salariais.
.../
/... Res. 187/2012-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
DVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 14/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |