R E S O L U Ç Ã O N° 197/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio nº 011/2012 celebrado entre a UEM / FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.445/2012-PRO;
consideando o disposto no Parecer nº 584/2012-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 011/2012 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta do Curso de Extensão: Leitura e Escrita na Educação a
Distancia, mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos
humanos disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins
institucionais, o que se deve fazer mediante apoio material e organizacional.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |