R E S O L U Ç Ã O  N°  197/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio nº 011/2012 celebrado entre a UEM / FADEC.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.445/2012-PRO;

consideando o disposto no Parecer nº 584/2012-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 011/2012 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do Curso de Extensão: Leitura e Escrita na Educação a Distancia, mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins institucionais, o que se deve fazer mediante apoio material e organizacional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)