R E S O L U Ç Ã O  N°  198/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM / CIEE Rio.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.666/2011-PRO;

consideando o disposto no Parecer nº 1.147/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro (CIEE Rio), objetivando estabelecer uma cooperação recíproca entre os particípes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio de Educandos, regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional ou escolas de educação especial, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o Processo Ensino-Aprendizagem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2012.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)