R E S O L U Ç Ã O N° 198/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Convênio a ser celebrado entre a UEM / CIEE Rio. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 12.666/2011-PRO;
consideando o disposto no Parecer nº 1.147/2011-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração
Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro (CIEE Rio), objetivando estabelecer
uma cooperação recíproca entre os particípes, visando o desenvolvimento de
atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio
de Educandos, regularmente matriculados e que venham frequentando,
efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação
profissional ou escolas de educação especial, de interesse curricular,
obrigatório ou não, entendido o Estágio como uma estratégia de
profissionalização, que complementa o Processo Ensino-Aprendizagem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |