R E S O L U Ç Ã O N° 201/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova licença
remunerada aos servidores da UEM e dá outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD e 012/93-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
a licença remunerada aos servidores
da Universidade Estadual de Maringá, no período de 26 de dezembro de
§ 1º O
período desta licença deve ser deduzido nos 15 dias da licença remunerada
existente na Instituição, prevista pelo Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá e na Resolução nº 012/93-CAD.
§ 2º Caso o
servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo
anterior, ou do vigente, a licença remunerada deve ser deduzida do período aquisitivo
de 2013.
§ 3º Nos
órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das
atividades, a licença remunerada deve ser escalonada de forma a manter o seu
funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
§ 4º Os
setores submetidos à escala de revezamento terão direito a suspensão dos dias
trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em
momento oportuno para a administração. O controle de frequência do servidor
neste período é de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal
benefício e não é caracterizado como hora extraordinária.
.../
/... Res. 201/2012-CAD fls. 2
§ 5º Os servidores
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância
Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio
Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia
Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e
da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadram nesta
resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os
afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com
o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de setembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |