R E S O L U Ç Ã O N° 202/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
remoção da servidora Andrea Luisa Bucchile Faggion para a UEL. |
Considerando o
conteúdo do Sistema Integrado de
Documentos nº 11.139.863-1;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o
disposto nas Resoluções Conjuntas nos 004/2007 e 006/2010-SETI/SEAP;
considerando o
disposto na Resolução nº 410/97-CAD;
considerando a
manifestação favorável da direção do Departamento de Filosofia (DFL) e do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 073/2011-CI/CCH;
considerando a
manifestação favorável da Universidade Estadual de Londrina (UEL) / Centro de Letras e
Ciências Humanas (CLCH) / Departamento de Filosofia, na remoção da professora Andrea Luisa Bucchile Faggion,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a remoção da servidora docente
Andrea Luisa Bucchile Faggion, da Universidade Estadual de
Maringá/Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes/Departamento de Filosofia (UEM/CCH/DFL),
para a Universidade Estadual de Londrina/Centro de Letras e Ciências Humanas (UEL/CLCH)/Departamento
de Filosofia.
Art. 2º Aprovar a transferência de uma
vaga autorizada pela UEL/CLCH (referente a aposentadoria do servidor Lourenço
Zancanaro - Protocolo nº 11.209.011-8 do Governo do Estado do Paraná, de 12 de
setembro de 2012) para a UEM/CCH/DFL.
.../
/... Res. 202/2012-CAD fls. 02
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de setembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |