R E S O L U Ç Ã O  N°  202/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova remoção da servidora Andrea Luisa Bucchile Faggion para a UEL.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 11.139.863-1;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções Conjuntas nos 004/2007 e 006/2010-SETI/SEAP;

considerando o disposto na Resolução nº 410/97-CAD;

considerando a manifestação favorável da direção do Departamento de Filosofia (DFL) e do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 073/2011-CI/CCH;

considerando a manifestação favorável da Universidade Estadual de Londrina (UEL) / Centro de Letras e Ciências Humanas (CLCH) / Departamento de Filosofia, na remoção da professora Andrea Luisa Bucchile Faggion,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a remoção da servidora docente Andrea Luisa Bucchile Faggion, da Universidade Estadual de Maringá/Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes/Departamento de Filosofia (UEM/CCH/DFL), para a Universidade Estadual de Londrina/Centro de Letras e Ciências Humanas (UEL/CLCH)/Departamento de Filosofia.

Art. 2º  Aprovar a transferência de uma vaga autorizada pela UEL/CLCH (referente a aposentadoria do servidor Lourenço Zancanaro - Protocolo nº 11.209.011-8 do Governo do Estado do Paraná, de 12 de setembro de 2012) para a UEM/CCH/DFL.

 

.../

/... Res. 202/2012-CAD                                                                                                 fls. 02

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de setembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)