R E S O L U Ç Ã O N° 213/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere celebração de Termo de
Cooperação Ampla entre a UEM / R.
Vermelho & Advogados Associados. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 2.509/2012-PRO;
considerando o disposto na Lei nº 15.608/2007;
considerando o disposto no Código Civil;
considerando o disposto no despacho exarado pelo pró-reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação;
considerando o disposto na manifestação da diretora de Pesquisa e coordenadora
do Núcleo de Inovação Tecnológica,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a celebração do Termo de Cooperação Ampla entre esta
Instituição e o R. Vermelho & Advogados Associados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de setembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |