R E S O L U Ç Ã O  N°  213/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere celebração de Termo de Cooperação Ampla entre a UEM / R. Vermelho & Advogados Associados.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.509/2012-PRO;

considerando o disposto na Lei nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Código Civil;

considerando o disposto no despacho exarado pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

considerando o disposto na manifestação da diretora de Pesquisa e coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a celebração do Termo de Cooperação Ampla entre esta Instituição e o R. Vermelho & Advogados Associados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de setembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)