R E S O L U Ç Ã O N° 218/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pelo servidor
Egon Eloi Hübner, contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Lei nº 15.050/2006, de 12 de abril de 2006, que altera para Carreira
Técnica Universitária denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo
das IEES e adota outras providências;
considerando
o disposto nos Artigos 44 e 49 da Lei nº 15.050/2006;
considerando
o disposto no Anexo IV do Artigo 27 da Lei nº 15.050/2006,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor
técnico-universitário Egon Eloi Hübner, lotado no Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes (CCH), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de promoção à Série de Classe A da
Classe I pela conclusão de outro curso de especialização, por não atender ao
disposto na Lei nº 15.050/2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de novembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |