R E S O L U Ç Ã O N° 221/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pelo servidor
Milton Gomes, contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Lei nº 15.050/2006, de 12 de abril de 2006, que altera para Carreira
Técnica Universitária denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo
das IEES e adota outras providências;
considerando
o disposto nos Artigos 44 e 49 da Lei nº 15.050/2006;
considerando
o Relatório Conclusivo do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº
040/2006-SETI, de 6 de julho de 2006;
considerando
o disposto no Item 2, Alínea d, Anexo
V do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº
040/2006-SETI;
considerando
a Resolução Conjunta nº 007/2007-SETI/SEAP;
considerando
o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 937/2007, publicado no Diário Oficial nº
7.487 de 6 de junho de 2007;
considerando
o disposto no Anexo IV do Artigo 27 da Lei nº 15.050/2006,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor
técnico-universitário Milton Gomes, lotado na Escola de Música (EMU), contra
decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de
promoção à Série de Classe A da Classe I pela conclusão de outro curso de
especialização, por não atender ao disposto na Lei nº 15.050/2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de novembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |