R E S O L U Ç Ã O  N°  221/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Milton Gomes, contra decisão da PRH.

 

Considerando o conteúdo das fls. 245 a 256 do Processo nº 470/1976-PRO;

considerando o disposto na Lei nº 15.050/2006, de 12 de abril de 2006, que altera para Carreira Técnica Universitária denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo das IEES e adota outras providências;

considerando o disposto nos Artigos 44 e 49 da Lei nº 15.050/2006;

considerando o Relatório Conclusivo do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 040/2006-SETI, de 6 de julho de 2006;

considerando o disposto no Item 2, Alínea d, Anexo V do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 040/2006-SETI;

considerando a Resolução Conjunta nº 007/2007-SETI/SEAP;

considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 937/2007, publicado no Diário Oficial nº 7.487 de 6 de junho de 2007;

considerando o disposto no Anexo IV do Artigo 27 da Lei nº 15.050/2006,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Milton Gomes, lotado na Escola de Música (EMU), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de promoção à Série de Classe A da Classe I pela conclusão de outro curso de especialização, por não atender ao disposto na Lei nº 15.050/2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de novembro de 2012.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)