R E S O L U Ç Ã O N° 226/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova novo Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços
e/ou Produção de Bens e revoga a Resolução no 014/2012-CAD. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 315/1993-PRO -
volume 22;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5/8/1996, que autoriza as
Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens
para terceiros, bem como repassarem aos servidores parte da receita decorrente;
considerando
o disposto na Lei Complementar Estadual nº 108/2005, de 18/5/2005, que dispõe
sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da
Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07, de 16/8/2007, que estabelece normas
sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes
do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de
Bens, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 014/2012-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de novembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
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ANEXO
REGULAMENTO
DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU PRODUÇÃO DE BENS
CAPÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art.
1º As atividades de
prestação de serviços e de produção de bens referem-se ao desenvolvimento de
produtos, de processos, de sistemas, de tecnologias, de assessorias, de consultorias,
de cursos e treinamento de pessoal, de domínio, interesse e competência própria
da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§ 1º A alocação de recursos de qualquer
tipo, que estejam sob a jurisdição da UEM, por disposições estatutárias,
regimentais, contratuais ou patrimoniais, origina uma prestação de serviço.
§ 2º As atividades de que trata o caput
deste artigo devem ser executadas por prazo determinado e podem originar-se
de demanda externa ou interna da UEM.
§ 3º Quando as atividades de prestação
de serviços e/ou produção de bens conduzirem a resultados que permitam o
registro de direitos autorais, de patentes ou de licenças, fica assegurada à
UEM a participação nos direitos delas decorrentes, para o desenvolvimento do
ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 4º Toda prestação de serviços deve ser
encaminhada pelos órgãos envolvidos à Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional (CSD), para efeito de sistematização de informações,
análises e abertura de processo para tramitação.
Art.
2º As atividades de
prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e realizadas na
perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a
extensão.
CAPÍTULO
II
DO
PROJETO
Art.
3º As atividades
referidas no Artigo 1º, exceto nos casos previstos no Artigo 7º, Parágrafo
único, devem ser propostas em forma de projeto (Anexo I), o qual deve conter os
seguintes itens:
I -
identificação;
II -
caracterização;
III
- cronograma de execução;
IV -
especificação de recursos;
.../
/... Res.
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V -
previsão detalhada das despesas;
VI -
distribuição dos custos imputados;
VII
- outras informações.
Art.
4º De acordo com a
previsão das despesas, estabelecido no Inciso V do Artigo 3º, devem ser
elaboradas planilhas de custos, para determinação dos preços dos serviços ou
produtos, considerando-se as seguintes informações:
I -
remuneração contínua e sistemática - estimativa calculada com base no custo de
pessoal, docentes e técnico-universitários, envolvidos no projeto, devendo ser
no mínimo de cinco por cento do custo total. Este valor deve ser incorporado ao
orçamento gerencial da UEM.
II -
remuneração adicional de pessoal, docentes e técnico-universitários, exceto nos
casos em que envolver recursos públicos com dispositivo legal vedando tal
remuneração;
III
- encargos patronais aplicados sobre as despesas do Inciso I, de acordo com a
legislação em vigor;
IV -
diárias ou indenizações de despesas com alimentação e/ou pousada, quando
houver;
V -
material de consumo;
VI -
passagens e despesas com locomoção;
VII
- serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, de acordo
com a legislação em vigor;
VIII
- materiais permanentes e equipamentos;
IX -
construções, reformas e adaptação de prédios e instalações, quando houver;
X -
reserva técnica de até dez por cento do montante previsto nos Incisos II a IX,
para cobrir despesas não previstas na execução do projeto;
XI -
custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de
aluguel, de telefone, de correspondências, de energia elétrica, de material de
limpeza e higiene, etc., na proporção de 25% da soma dos montantes previstos
para os Incisos II a IX deste artigo, que no âmbito interno da Instituição deve
ser destinado conforme estabelecem os Incisos I, II e III do Artigo 6º desta
resolução.
XII
- custos operacionais e administrativos do conveniado, quando houver, limitado
em até dez por cento da soma dos montantes previstos nos Incisos II a IX;
XIII
- um por cento do valor da receita do projeto destinado ao pagamento do PASEP.
§ 1º Os preços e as planilhas de custos
de que tratam este artigo devem ser atualizados periodicamente pelo coordenador
do projeto, de modo a permitir o acompanhamento das variações de custos. O
período de atualização e o índice de correção devem ser previamente definidos
em cada projeto.
.../
/... Res.
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4
§ 2º As planilhas de custos, bem como
suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com
parecer prévio da CSD.
§ 3º O montante da remuneração adicional
de pessoal previsto no Inciso II deste artigo deve respeitar o máximo de 20% da
receita decorrente do projeto, conforme dispõe o Artigo 1º da Lei Estadual nº
11.500/1996, sendo que, independentemente deste montante, o teto anual da
remuneração adicional de cada participante, somados todos os projetos em
execução, fica limitado a 12 vezes o valor de um vencimento básico.
Art. 5º Mediante aprovação do
Conselho de Administração (CAD) pode haver isenção das taxas mencionadas nos
Incisos I e XI do Artigo 4º, quando
não houver remuneração adicional a pessoal previsto no Inciso II, e o projeto
se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - doações sem encargos ou meros repasses de
recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com objetivos
especificados pelo doador;
II - existência de legislação superior que impeça a
cobrança de taxas para convênios ou contratos com instituições e entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de fomento;
III - convênios cujo objeto é constituído integralmente
de atividades e programas assistenciais;
IV - repasses da Secretaria da Saúde destinados ao
reembolso da Universidade do atendimento por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS);
V - recursos que sejam destinados exclusivamente para
bolsas de estudo, participação em eventos de ensino, de pesquisa e de extensão,
visitas técnicas, construções, compra e manutenção de equipamentos, e/ou
melhorias nos câmpus.
Art.
6º Os custos
imputados, definidos no Inciso XI do Artigo 4º, devem ser alocados conforme a
natureza das instâncias proponentes ou executoras do projeto, da seguinte
forma:
I - quando os proponentes do projeto forem apenas
órgãos da administração descentralizada ou a ela vinculada:
a) 70% para a subunidade ou órgãos executores;
b) 15% para os centros pertinentes;
c) 10% para compor o orçamento gerencial;
d) 5% para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
(PEC).
II - quando os proponentes do projeto forem órgãos ou
grupos de pessoas da administração centralizada:
a) 50% para os órgãos executores;
b) 45% para a CFI a cargo do CAD:
c) 5% para a PEC.
.../
/... Res. 226/2012-CAD fls.
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III - quando as unidades executoras dos projetos
envolverem tanto órgãos da administração centralizada quanto da
descentralizada, o montante deve ser distribuído para os órgãos e, depois,
destinado na proporção disposta nos Incisos I e II deste artigo, de acordo com
a natureza do órgão.
CAPÍTULO
III
DA
FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art.
7º A formalização
das atividades de prestação de serviços e de produção de bens é feita mediante
celebração de convênio, de contrato ou de carta proposta.
Parágrafo
único. Basta o
aceite na carta proposta para execução do projeto, com respectiva autorização
de início dos serviços, dispensando-se a celebração de convênio ou contrato,
nos seguintes casos:
I -
serviços prestados, produção de bens e atividades desenvolvidas pela UEM
diretamente a pessoas físicas;
II -
serviços prestados, produção de bens e atividades destinados a pessoas
jurídicas, com prazo de execução inferior a 12 meses e cujo montante seja igual
ou inferior a 50 salários mínimos do Estado do Paraná.
Art.
8º As atividades de
prestação de serviços e produção de bens que demandarem, no total, até 20 horas
para execução e cujo montante seja igual ou inferior a 20 salários mínimos do Estado
do Paraná, devem ser dispensadas das exigências do Artigo 3º, bastando para a
sua formalização, o pedido de serviço encaminhado pela CSD.
Art.
9º As atividades de
prestação de serviços e produção de bens formalizados mediante celebração de
convênio ou contrato, para assegurarem a sua consecução, devem ter prévia
aprovação das instâncias pertinentes, a saber:
I -
do departamento do proponente e executor do projeto;
II -
do Conselho Interdepartamental (CI), se o proponente e executor do projeto não for
vinculado a um departamento, mas a um centro;
III
- da pró-reitoria ou outro órgão a que o proponente e executor do projeto
estiver vinculado.
§ 1º O Conselho de Administração (CAD)
aprova os convênios ou contratos da administração centralizada ou aqueles de
caráter multidisciplinar.
§ 2º O CI aprova os convênios ou
contratos do âmbito do centro.
§ 3º A(s) etapa(s) de aprovação do
projeto precede(m) a execução propriamente dita.
Art.
10. As atividades
de prestação de serviços originárias de solicitações da comunidade externa à
CSD devem ser encaminhadas aos centros pertinentes, às pró-reitorias e aos
demais órgãos, que devem entrar em contato com os órgãos a eles vinculados que
tenham maior afinidade com o serviço a ser executado.
.../
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Parágrafo
único. Nos casos em
que os serviços ou as atividades não forem executados pelos centros,
pró-reitorias ou demais órgãos, pode haver a formação de uma equipe para a
execução dos mesmos, com o conhecimento da PEC, por meio da CSD.
CAPÍTULO
IV
DA
PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES, TÉCNICO UNIVERSITÁRIOS, DISCENTES E TERCEIROS NOS
PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Art.
Art.
Art.
13. Não é permitido
o pagamento por fundações, institutos, associações e assemelhados, de quaisquer
vantagens a servidores da UEM para o desenvolvimento de atividades de sua
atribuição regular, sem a prévia elaboração de projeto que atenda às
disposições desta resolução.
Art.
14. Sempre que os
serviços forem remunerados com recursos públicos externos, não pode haver a
cobrança de valores adicionais de terceiros beneficiários dos serviços
prestados, não cabendo também a remuneração de pessoal da UEM envolvido, salvo
autorização expressa em lei para esta remuneração.
Parágrafo
único. Ainda que
haja a autorização expressa em lei, a remuneração dos servidores da UEM,
docentes e técnico-universitários, fica limitada ao teto máximo anual e
individual de remuneração por participação em projetos de prestação de
serviços, fixado no § 3º do Artigo 4º desta resolução.
Art.
15. Não deve haver
pagamento de hora extraordinária ao servidor da UEM para desenvolver atividades
de prestação de serviços.
Art.
16. Em caráter excepcional, a UEM pode credenciar pessoal técnico especializado ou operacional
externos, vinculados a termo de cooperação, ajuste, convênio ou similar, com
prazo determinado.
Parágrafo
único. O
recrutamento do pessoal a ser credenciado deve ser feito mediante processo
licitatório, sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial
do Estado, na forma da legislação específica.
.../
/... Res.
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Art.
17. Os serviços de
terceiros por pessoa física dos projetos devem ser prestados preferencialmente
por alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UEM, mediante seleção
própria, amplamente divulgada, e na forma da legislação específica.
Parágrafo
único. É admitida a
participação, remunerada ou não, de alunos de outras Instituições de Ensino
Superior nos projetos de prestação de serviços da UEM, mediante a celebração de
convênio.
Art.
18. Os serviços de
terceiros por pessoa jurídica dos projetos devem ser prestados mediante prévia
licitação, salvo a celebração de convênio com fundações, institutos,
associações e assemelhados.
Art.
19. O aluno
participa de atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens sob uma
das seguintes formas:
I -
como atividade de estágio curricular obrigatório, remunerado ou não, obedecidas
às normas do estágio;
II -
como atividade de estágio não obrigatório, remunerado ou não;
III
- como bolsa auxílio especificada no projeto.
CAPÍTULO
V
DAS PARCERIAS COM FUNDAÇÕES/ INSTITUTOS/ASSOCIAÇÕES
Art.
20. O proponente da
prestação de serviços que envolver a participação de fundações, de institutos e
de associações, por meio da celebração de convênio, para sua consecução no
âmbito da Instituição, deve apresentar, juntamente com o projeto (Anexo I), o
que segue:
I -
carta de aceite da fundação, do instituto ou da associação;
II -
Plano de Trabalho (Anexo II), elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no
mínimo, as seguintes informações (Artigo 134, incisos e parágrafos, da Lei
Estadual nº 15.608, de 16/8/2007):
a)
identificação do objeto a ser executado;
b)
metas a serem atingidas;
c)
etapas ou fases de execução;
d)
cronograma de desembolso;
e)
plano de aplicação dos recursos financeiros;
f)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas ou fases programadas;
g)
data e assinatura.
§ 1º O Plano de Trabalho deve ser
elaborado com a observância dos princípios da administração pública,
especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da
economicidade, da proporcionalidade, da vantajosidade e da razoabilidade.
.../
/... Res.
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§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar
as ações e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto
próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma
físico-financeiro da obra.
§ 3º Qualquer prorrogação de contrato ou
de convênio deve ser solicitada ainda no seu prazo de vigência, com
justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias
antes do seu término final, sendo sempre formalizado por termo aditivo
(Parágrafo único do Artigo 106 da Lei Estadual nº 15.608/2007).
§ 4º O montante previsto no projeto para
a remuneração contínua e sistemática, deve ser repassado pela fundação e/ou
instituto à UEM em até 30 dias da data do recebimento dos valores estabelecidos
no projeto. A destinação destes recursos deve obedecer ao estabelecido no
Inciso I do Artigo 4º, desta resolução.
§ 5º O saldo eventual, incluindo
rendimento de aplicação financeira, deve ser repassado pela fundação e/ou
instituto à UEM em até 90 dias da data do encerramento do projeto de prestação
de serviços. No âmbito interno, o saldo do projeto tem a mesma destinação especificada
no Inciso XI do Artigo 4o, bem como o valor da distribuição, como
estabelece o Artigo 6o desta resolução.
§ 6º No caso de obras e serviços de
engenharia que exijam contrapartida o mesmo deve apresentar comprovação de
recursos próprios para complementar a execução do objeto.
Art.
21 Fica vedado à
fundação/instituto/associação a subcontratação ou a terceirização da execução
do objeto do convênio firmado com a UEM, salvo a contratação de serviços de
terceiros prevista no Plano de Trabalho como indispensável à execução dos
serviços.
Art.
22. Os contratos e
os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações e
institutos, visando à execução de atividades previstas no Plano de Trabalho,
devem ter a indicação, pela Instituição, de servidor para a função de
gestor/fiscalizador do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118
e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e
observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.
CAPÍTULO
VI
DO
ACOMPANHAMENTO
Art.
23. O
acompanhamento dos projetos de prestação de serviços nos seus aspectos
orçamentários e financeiros, durante o seu período de execução, deve ser
realizado pela CSD.
§ 1º Os projetos com duração superior a
12 meses devem apresentar, no prazo máximo de 30 dias após o vencimento dos
respectivos períodos:
I -
relatório anual (Anexo III), no encerramento do ano civil;
II -
relatório final (Anexo III), no encerramento do projeto.
.../
/... Res.
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§ 2º Os projetos com duração igual ou
inferior a 12 meses devem apresentar apenas relatório final em até 30 dias após
o seu encerramento.
§ 3º O não cumprimento do disposto nos
parágrafos anteriores implica na inadimplência do coordenador e o impossibilita
de participar de outros projetos.
Art.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
25. Todos os
projetos de prestação de serviços em desenvolvimento na UEM devem ser adequados
às disposições desta resolução, por ocasião de sua renovação.
Parágrafo
único. Os projetos
de prestação de serviços em execução, exceto aqueles com contrato assinado, têm
o prazo de 120 dias para ser adequados às disposições desta resolução.
Art. 26. Os servidores que
participarem diretamente em contratação irregular, ou da execução de serviços,
convênios e contratos que não respeitem o disposto nesta resolução, são
responsabilizados obrigando-se todos solidariamente a ressarcir a Universidade
dos valores estabelecidos, independentemente da aplicação de outras penalidades
cabíveis.
Art. 27. Os casos omissos são resolvidos pelo
CAD.
.../
/... Res.
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ANEXO I
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE
EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROJETO
Título:
|
Recursos gerenciados pela UEM |
|
|
|
Recursos gerenciados por Fundações
ou Institutos |
Maringá,
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 11
I - IDENTIFICAÇÃO
1.1. Título
do Projeto
1.2. Órgão
Proponente
1.3.
Coordenação/Lotação
1.4. Equipe
Técnica
Responsável Técnico
|
Lotação
|
Nº Registro Conselho
|
|
|
|
Docentes
|
Lotação
|
|
|
|
|
|
|
Técnicos
|
Lotação
|
|
|
|
|
|
|
Discentes
|
Curso
|
|
|
|
|
|
|
Pessoal Externo
|
Qualificação
|
|
|
|
|
|
|
1.5.
Duração do Projeto
Início: ___/ ___/ ___
Término: ___/ ___/___
1.6.
Acompanhamento
Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional - CSD.
.../
/... Res.
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II - CARACTERIZAÇÃO
Prestação de Serviços
2.1. Justificativa
2.2. Objetivos
2.2.1 Geral
2.2.2 Específicos
·
·
2.3. Metodologia (forma de desenvolvimento dos trabalhos)
2.4. Área de Abrangência
( ) |
-
Municipal |
( ) |
-
Regional |
( ) |
-
Estadual |
( ) |
-
Nacional |
( ) |
-
Internacional |
( ) |
- Outros:
________________________________ |
2.5. Órgão Financiador do Projeto
( ) |
-Convênio________________________________ |
( ) |
- Contrato________________________________ |
( ) |
- Carta
Proposta |
( ) |
-
Comunidade: ( ) Interna (
) Externa |
( ) |
-
Outros________________________________ |
2.6. Órgão Gestor do Projeto
( ) |
-
Convênio________________________________ |
.../
/... Res.
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2.7. Grande Área do CNPq (escolher
apenas uma opção)
1.
( ) |
Ciências Agrárias |
2.
( ) |
Ciências Aplicadas e Sociais |
3.
( ) |
Ciências Biológicas |
4.
( ) |
Ciências da Saúde |
5.
( ) |
Ciências Exatas e da Terra |
6.
( ) |
Ciências Humanas |
7.
( ) |
Engenharias |
8.
( ) |
Lingüísticas, Letras e Artes |
9.
( ) |
Outras |
2.8.
Área Temática (escolher até duas opções, 1 para área
de maior afinidade, 2
para áreas afins)
1.
( ) |
Comunicação |
2.
( ) |
Cultura |
3.
( ) |
Direitos Humanos |
4.
( ) |
Educação |
5.
( ) |
Meio Ambiente |
6.
( ) |
Saúde |
7.
( ) |
Tecnologia |
8.
( ) |
Trabalho |
2.9. Linhas de Extensão (escolher
até três opções, reservando o n.º 1 para a linha de maior afinidade)
(Descrição detalhada das Linhas de
Extensão consulte: www.pec.uem.br/csd)
101. ( ) |
Alfabetização, Leitura e Escrita |
128. ( ) |
Inovação Tecnológica |
102. ( ) |
Artes Cênicas |
129. ( ) |
Jornalismo |
103. ( ) |
Artes Integradas |
130. ( ) |
Jovens e Adultos |
104. ( ) |
Artes Plásticas |
131. ( ) |
Línguas Estrangeiras |
105. ( ) |
Artes Visuais |
132. ( ) |
Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem |
106. ( ) |
Comunicação Estratégica |
133. ( ) |
Mídia-Artes |
107. ( ) |
Desenvolvimento de Produtos |
134. ( ) |
Mídias |
108. ( ) |
Desenvolvimento Regional |
135. ( ) |
Música |
109. ( ) |
Desenvolvimento Rural e Questão Agrária |
136. ( ) |
Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares |
110. ( ) |
Desenvolvimento Tecnológico |
137. ( ) |
Patrimônio Cultural, Histórico e Natural |
111. ( ) |
Desenvolvimento Urbano |
138. ( ) |
Pessoas com Deficiências, Incapacidades, e Necessidades
Especiais |
112. ( ) |
Direitos Individuais e Coletivos |
139. ( ) |
Propriedade Intelectual e Patentes |
113. ( ) |
Educação Profissional |
140. ( ) |
Questões Ambientais |
114. ( ) |
Empreendedorismo |
141. ( ) |
Recursos Hídricos |
115. ( ) |
Emprego e Renda |
142. ( ) |
Resíduos Sólidos |
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 14
116. ( ) |
Endemias e Epidemias |
143. ( ) |
Saúde Animal |
117. ( ) |
Divulgação Científica e Tecnológica |
144. ( ) |
Saúde da Família |
118. ( ) |
Esporte e Lazer |
145. ( ) |
Saúde e Proteção no Trabalho |
119. ( ) |
Estilismo |
146. ( ) |
Saúde Humana |
120. ( ) |
Fármacos e Medicamentos |
147. ( ) |
Segurança Alimentar e Nutricional |
121. ( ) |
Formação de Professores |
148. ( ) |
Segurança Pública e Defesa Social |
122. ( ) |
Gestão do Trabalho |
149. ( ) |
Tecnologia da Informação |
123. ( ) |
Gestão Informacional |
150. ( ) |
Terceira Idade |
124. ( ) |
Gestão Institucional |
151. ( ) |
Turismo |
125. ( ) |
Gestão Pública |
152. ( ) |
Uso de Drogas e Dependência Química |
126. ( ) |
Grupos Sociais Vulneráveis |
153. ( ) |
Desenvolvimento Humano |
127. ( ) |
Infância e Adolescência |
|
|
2.10 Palavras Chave (até 4)
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 15
III - CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO
Ano: ______ |
||||
Etapas |
1º Trimestre |
2º Trimestre |
3º
Trimestre |
4º
Trimestre |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 16
IV - ESPECIFICAÇÃO DE RECURSOS
4.1. -
Recursos Humanos *1
4.1.1 -
Remuneração Contínua e Sistemática (referente ao Regime de Trabalho na UEM)*2 (em R$)
Pessoal |
Função no |
Carga *1 |
Valor *4 |
Valor |
|
Projeto |
Horária |
Unitário |
Global |
a) Pessoal Docente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Pessoal Técnico-Universitário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
A carga
horária descrita acima é: ( )
mensal ( ) anual
4.1.2
Remuneração Adicional*3
(Apenas para projetos UEM) (em R$)
Pessoal |
Função no |
Carga |
Valor |
Valor |
|
Projeto |
Horária |
Unitário |
Global |
a) Pessoal Docente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Pessoal Técnico-Universitário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
A carga
horária descrita acima é: ( )
mensal ( )
anual
*1 - A
carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços deve ser de, no
máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 12 da Resolução nº 226/2012-CAD.
*2
- A estimativa real do custo de pessoal
*3 – Conforme
Artigo 4º, § 3º, e Artigo 12 da Resolução nº 226/2012-CAD.
*4 -
Calculado com base no vencimento básico, Código 001.
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 17
4.1.3. Diárias (em
R$)
|
|
Quant. |
V. Unit |
V.Total |
|
|
|
|
|
Diárias |
|
|
|
|
4.2 - Recursos
Físicos e Materiais
4.2.1 - Material de Consumo
(em R$)
Especificações |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O T AL |
|
|
|
|
4.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção
(em R$)
Especificação |
|
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
4.2.3 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
(em R$)
Especificação |
Função no
Projeto |
Quant./ C/Horária |
Valor Unit. |
Valor Global |
Estagiários |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal (A)
|
----- |
|
------ |
|
Pessoal Externo* |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal (B) |
------ |
|
------- |
|
Total (A) +
(B) |
|
|
|
|
Encargos Patronais |
|
|
|
|
(B) INSS = 20% sobre Pessoal Externo |
|
|
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 18
4.2.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica (em R$)
Especificação |
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor Global |
- Fotocópias |
|
|
|
- Correio |
|
|
|
- Refeições/hospedagem (Pessoal externo) |
|
|
|
- Manutenção de equipamentos |
|
|
|
- Outros: _____________________________ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
4.2.5 Material Permanente e Equipamentos
(em R$)
Especificações |
Unid |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
4.2.7
Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e
Instalações (em R$)
Especificações |
Dimensões |
Valor Unitário |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O T A L
|
|
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 19
V - RESUMO DA
PREVISÃO DAS DESPESAS
(Recursos
gerenciados pela UEM)
|
Valor |
Distribuição |
|
Especificação |
(em R$) |
Percentual |
|
|
|
(%) |
|
1 - Remuneração Contínua e Sistemática |
|
|
|
|
|
|
|
2 - Remuneração Adicional (Pessoa Física) |
|
|
|
|
|
|
|
3 – Diárias |
|
|
|
|
|
|
|
4 - Material de Consumo |
|
|
|
|
|
|
|
5 - Passagens e Despesas c/ Locomoção |
|
|
|
|
|
|
|
6 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
|
|
|
|
|
|
|
7 - Encargos Patronais |
|
|
|
|
|
|
|
8 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
|
|
|
|
|
|
9 - Material Permanente e Equipamentos |
|
|
|
|
|
|
|
10 - Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e
Instalações |
|
|
|
|
|
|
|
11 - Reserva Técnica
- |
Até 10,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
12 - Custos Imputados
- |
25,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
13 - PASEP - |
1,0% (s/ total do projeto) |
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 20
V - RESUMO DA
PREVISÃO DAS DESPESAS
(Recursos
gerenciados por Fundações / Institutos)
|
Valor |
Distribuição
|
|
Especificação |
(em R$) |
Percentual |
|
|
|
(%) |
|
1 - Remuneração Contínua e Sistemática |
|
|
|
|
|
|
|
2 - Material de Consumo |
|
|
|
|
|
|
|
3 - Diárias |
|
|
|
|
|
|
|
4 - Passagens e Despesas c/ Locomoção |
|
|
|
|
|
|
|
5 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
|
|
|
|
|
|
|
6 - Encargos Patronais |
|
|
|
|
|
|
|
7 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
|
|
|
|
|
|
8 - Material Permanente e Equipamentos |
|
|
|
|
|
|
|
9 - Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e
Instalações |
|
|
|
|
|
|
|
10 - Reserva Técnica
- |
Até 10,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
11 - Custos Imputados
- |
25,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
12 - Custos Operacionais e
Administrativos do Conveniado |
Até 10,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 21
VI - DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS
Inciso I do artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm.
Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em R$)
Órgão(s) de Origem 70% |
Centro 15% |
Orçamento Gerencial 10% |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura 5% |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
Inciso II do artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm.
Centralizada
(em R$)
Órgão(s) de Origem 50% |
Orçamento Gerencial 45% |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura 5% |
Órgão: ________ |
|
PEC |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
7.1. A estimativa do valor deve ser projetada para um nível
estimado de ______ (análises, participantes, etc).
7.2. Forma de
pagamento (O custo total do projeto/serviço deve ser efetuado em uma única
parcela ou em “x” parcelas).
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 22
Anexo II
Plano de Trabalho |
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ Formulário
disponível: www.pec.uem.br/csd) |
|||||||
1. Dados Cadastrais |
||||||||
Órgão/entidade proponente |
CNPJ (CGC) |
|||||||
Endereço |
||||||||
Cidade |
UF |
CEP |
DDD/telefone |
E.A. |
||||
Conta corrente |
Banco |
Agência |
Praça de pagamento |
|||||
Nome do responsável |
CPF |
|||||||
CI/órgão
exped. |
Cargo |
Função |
Matrícula |
|||||
Endereço |
CEP |
|||||||
2. Outros Partícipes |
||||||||
Nome |
CGC/CPF |
E.A. |
||||||
Endereço |
CEP |
|||||||
3. Descrição do Projeto |
||||||||
Título do
projeto |
Período
de execução |
|||||||
|
Processo |
Início |
Término |
|||||
Identificação do objeto |
||||||||
|
||||||||
Justificativa da proposição |
||||||||
|
||||||||
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 23
Anexo I Plano de Trabalho |
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ |
|||||||||
4. Cronograma de Execução (Meta, Etapa
ou Dase) |
||||||||||
Meta |
Etapa |
Especificação |
Indicador físico |
Duração |
||||||
|
Fase |
|
Unidade |
Quantidade |
Início |
Término |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
5. Plano de Aplicação |
||||||||||
Natureza da despesa |
|
Contratante |
UEM |
TOTAL |
||||||
Código |
Especificação |
% |
R$
|
R$ |
R$
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|||||
Total Geral |
|
|
|
|
||||||
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 24
5.1 Distribuição dos Custos
Imputados |
|||
Código |
Especificação |
% |
R$
|
|
Departamento/Órgão Centro CFI PAD/MI PEC |
|
|
Total dos Custos Imputados |
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 25
Anexo I Plano de Trabalho |
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ |
|||||||
6. Cronograma de Desembolso |
||||||||
Concedente
- contrapartida |
||||||||
Meta |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||||||||
Meta |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
Proponente
- contratante |
||||||||
Meta |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||||||||
Meta |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||||||||
___________________________________________________ Local e Data |
______________________________________________________ Coordenador do Projeto Assinatura e Carimbo |
|||||||
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 26
ANEXO
III
UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE
EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES DE PROJETO/ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
01. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Título do Projeto
Processo n.º:
Início: ___/____/____ Término:
___/___/___
1.2. Órgão(s) Executor(es)
1.3. Período de Abrangência deste Relatório
De ______________ de 20__, a ____________ de 20__.
Este Relatório é:
Final ( ) ou
Parcial ( )
1.4. Origem dos Recursos Arrecadados
(Identificar o Órgão/Empresa/Outro):
1.5.
Coordenador(es) do Projeto
Nome |
E-mail |
Lotação |
Total da carga horária |
|
Prevista no Projeto |
Realizada no Projeto |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs: Não repetir na lista de
participantes
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 27
02. DO PROJETO
2.1. Atividades Desenvolvidas
2.2. Dificuldades Encontradas
2.3. Avaliação dos Resultados
(Análise, Crítica e Sugestões)
2.4. Auto-Avaliação
DISCRIMINAÇÃO
|
Como previsto no projeto |
Alguns problemas |
Necessidade de reprogramação |
1.
Desenvolvimento do Projeto |
|
|
|
2.
Metodologia |
|
|
|
3.
Cronograma |
|
|
|
4.
Desempenho dos Participantes |
|
|
|
5. Resultados
obtidos em relação aos esperados |
|
|
|
2.5 Lista de Participantes - Exceto o(s) coordenador(es):
2.5.1 - Docentes:
Nome |
Lotação |
Total da carga horária |
|
Prevista no Projeto |
Realizada no Projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no
período |
|
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 28
2.5.2 -
Técnico-Universitários
Nome |
Lotação |
Total da carga horária |
|
Prevista no Projeto |
Realizada no Projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no
período |
|
|
|
2.5.3 - Discentes
de Graduação:
Nome |
Curso |
Total de horas no período |
É bolsista do projeto ? Sim/Não |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no
período |
|
|
2.5.4 -
Discentes de Pós-Graduação:
Nome |
Curso |
Total de horas no período |
É bolsista do projeto? Sim/Não |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no
período |
|
|
2.5.5 -
Pessoal Externo:
Nome |
Qualificação Profissional |
Total da carga horária |
|
Prevista no projeto |
Realizada no projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no
período |
|
|
.../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 29
2.6. Beneficiários
2.6.1. Nº
de beneficiários atendidos: |
- Pessoa
Física: |
|
|
- Pessoa
Jurídica: |
|
|
TOTAL............. |
|
2.6.2. Quantidade de análises/exames realizados no
Período: |
|
2.7. Solicitamos a prorrogação do projeto
por ____ anos, a partir de ___/___/___.
3. Resumo Quantitativo
3.1.
Participantes
1.1.
Docentes |
||||||
n.º: |
|
C/H
semanal média: |
|
﹡ |
Total de horas
no período |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.2. Técnico-Universitários |
||||||
n.º: |
|
C/H
semanal média: |
|
﹡ |
Total de
Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.3.
Discentes de Graduação |
||||||
n.º: |
|
C/H
semanal média: |
|
﹡ |
Total de
Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.4.
Discentes de Pós Graduação |
||||||
n.º: |
|
C/H
semanal média: |
|
﹡ |
Total de
Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.5.
Pessoal Externo |
||||||
n.º: |
|
C/H
semanal média: |
|
﹡ |
Total de
Horas no Período |
|
﹡Cálculo C/H semanal média = total de horas
/ total de semanas |
3.2. Tipo de clientela atendida:
4. Outras Informações:
.../
/...Res. 226/2012-CAD fls. 30
RECURSOS FINANCEIROS(P/CENTROS E
DEPARTAMENTOS)
- Para acessar a
planilha de recursos financeiros, clique duas vezes sobre a mesma (deve entrar
no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita
apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá,.
-------------------------------
Assinatura do Coordenador(a) .../
/... Res.
226/2012-CAD fls. 31
RECURSOS FINANCEIROS (P/ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS)
- Para acessar a planilha
de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma (entrará no programa
Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita
apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá,.
-------------------------------
Assinatura do Coordenador(a)
.../
/...Resol.
226/2012-CAD fls. 32
RECURSOS FINANCEIROS
(Projetos Gerenciados por Fundações e
Institutos)
- Para
acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma
(entrará no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita
apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá,.
-------------------------------
Assinatura do Coordenador(a)