R E S O L U Ç Ã O  N°  227/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Anexo do Art. 1º da Resolução nº 124/2012-CAD que aprovou o Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos por meio de edital.

 

Considerando o conteúdo das fls. 185 a 190 do  Processo nº 709/1983-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar a redação do Item 4 do Anexo constante do Artigo 1º da Resolução nº 124/2012-CAD que aprovou o Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos por meio de edital, conforme segue:

“Regulamento Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos

1. OBJETIVO.................................................................................................................

2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.............................................................

3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.....................................................................

4. CONDIÇÕES

O benefício é limitado a duas concessões ao ano, por beneficiário, e são concedidas apenas para trabalhos que estiverem sendo apresentados pela primeira vez, sendo necessariamente uma única concessão para participação em eventos realizados no País e uma única concessão para participação em eventos no exterior.

O benefício é concedido a apenas um autor por trabalho.

 

5. RECURSOS ..............................................................................................................

6. ÍTENS FINANCIÁVEIS...............................................................................................

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.............................................................................

8. DIVULGAÇÃO...........................................................................................................

9. JULGAMENTO..........................................................................................................

10. considerações finais.......................................................................................”

 

 

 

 

/... Res. 227/2012-CAD                                                                                                 fls. 02

 

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de novembro de 2012.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)