R E S O L U Ç Ã O N° 227/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera Anexo do Art.
1º da Resolução nº 124/2012-CAD que aprovou o Regulamento do Programa de
Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos |
Considerando o
conteúdo das fls.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do Item
4 do Anexo constante do Artigo 1º da Resolução nº 124/2012-CAD que aprovou
o Regulamento do Programa de Apoio à
Participação com Apresentação de Trabalhos
“Regulamento Apoio à Participação
1. OBJETIVO.................................................................................................................
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.............................................................
3. APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS.....................................................................
4. CONDIÇÕES
O benefício é limitado a duas concessões
ao ano, por beneficiário, e são concedidas apenas para trabalhos que estiverem
sendo apresentados pela primeira vez, sendo necessariamente uma única concessão
para participação em eventos realizados no País e uma única concessão para
participação em eventos no exterior.
O benefício é concedido a apenas um autor
por trabalho.
5. RECURSOS ..............................................................................................................
6. ÍTENS FINANCIÁVEIS...............................................................................................
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.............................................................................
8. DIVULGAÇÃO...........................................................................................................
9. JULGAMENTO..........................................................................................................
10.
considerações finais.......................................................................................”
/...
Res. 227/2012-CAD fls. 02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de novembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |