R E S O L U Ç Ã O N° 236/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo Aditivo nº 09/2012 ao
Contrato nº 237/2011, o Termo Aditivo nº 11/2012 ao Contrato nº 196/2010,
celebrados entre a UEM / Município de Cruzeiro do Oeste - PR, e o relatório
final de atividades de projeto de prestação de serviços. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 027/2012-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 742/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo nº
09/2012 ao Contrato nº 237/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços para realização
de concurso público para cargos da administração municipal.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo nº
11/2012 ao Contrato nº 196/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
objetivando: executar concurso público, na forma estabelecida no contrato e de
acordo com o contido no Processo de Dispensa por Justificativa nº 04/2010,
ratificado em 18 de maio de 2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 1º
de junho de 2010, página 19 e a prorrogação do prazo de vigência do referido
contrato, por 90 (noventa) dias, a contar da data de 1º de janeiro de
Art. 3º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços:
Concurso Público e Concurso para Emprego Público para a Prefeitura do Município
de Cruzeiro do Oeste-PR, executado pela Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional (CDS), pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), pela Divisão de Recrutamento e Seleção
(RES) e pela Divisão de Registro e Cadastro (RCA).
.../
/...
Res. 236/2012-CAD fls.
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Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de novembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |