R E S O L U Ç Ã O  N°  236/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo nº 09/2012 ao Contrato nº 237/2011, o Termo Aditivo nº 11/2012 ao Contrato nº 196/2010, celebrados entre a UEM / Município de Cruzeiro do Oeste - PR, e o relatório final de atividades de projeto de prestação de serviços.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 128 a 149 do Processo nº 8.306/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 742/2012-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo nº 09/2012 ao Contrato nº 237/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços para realização de concurso público para cargos da administração municipal.

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo nº 11/2012 ao Contrato nº 196/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná, objetivando: executar concurso público, na forma estabelecida no contrato e de acordo com o contido no Processo de Dispensa por Justificativa nº 04/2010, ratificado em 18 de maio de 2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 1º de junho de 2010, página 19 e a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, por 90 (noventa) dias, a contar da data de 1º de janeiro de 2012 a 1º de abril de 2012.

Art. 3º  Aprovar o Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Concurso Público e Concurso para Emprego Público para a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste-PR, executado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CDS), pela Diretoria de Recursos Humanos  (DRH), pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) e pela Divisão de Registro e Cadastro (RCA).

 

.../

 

/... Res. 236/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de novembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)