R E S O L U Ç Ã O N° 251/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia
29/01/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pela servidora Fernanda Andreia Rosa contra decisão do
reitor. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 6.928/2012-PRO;
considerando que é de
competência do Programa
de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
a realização de análise e emissão de pareceres técnicos acerca do solicitado;
considerando o contido no
despacho exarado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho e do Coordenador do
SESMT,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
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Art. 1º Indeferir
o recurso interposto pela servidora docente Fernanda Andreia Rosa, lotada no
Departamento de Química, contra decisão do reitor, quanto à concessão de
adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/02/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |