R E S O L U Ç Ã O  N°  251/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/01/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela servidora Fernanda Andreia Rosa contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.928/2012-PRO;

considerando que é de competência do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a realização de análise e emissão de pareceres técnicos acerca do solicitado;

considerando o contido no despacho exarado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho e do Coordenador do SESMT,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Fernanda Andreia Rosa, lotada no Departamento de Química, contra decisão do reitor, quanto à concessão de adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/02/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)