R E S O L U Ç Ã O N° 255/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/01/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
a solicitação do servidor Nilton de Almeida Brito. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 16.739/2011-DPE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
a solicitação do servidor docente Nilton de Almeida Brito,
lotado no Departamento de Ciências Fisiológicas, de revogação da Resolução nº
363/2005-CAD, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/02/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |