R E S O L U Ç Ã O  N°  255/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/01/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê a solicitação do servidor Nilton de Almeida Brito.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.739/2011-DPE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover a solicitação do servidor docente Nilton de Almeida Brito, lotado no Departamento de Ciências Fisiológicas, de revogação da Resolução nº 363/2005-CAD, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/02/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)