R E S O L U Ç Ã O  N°  256/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/01/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê a solicitação da servidora Márcia do Nascimento Brito.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.738/2011-DPE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover a solicitação da servidora docente Márcia do Nascimento Brito, lotada no Departamento de Ciências Fisiológicas, de revogação da Resolução nº 362/2005-CAD, que concedeu licença sem vencimentos a servidora.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/02/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)