R E S O L U Ç Ã O  N°  260/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _____/_____/_______.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere regulamentação de nova sistemática de controle de frequência e assiduidade do agente universitário.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 805/1998-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir a proposta de regulamentação para implantação de nova sistemática de controle de frequência e assiduidade do agente universitário.

Art. 2º Manter a aplicação da Resolução nº 358/98-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

Obs.: Resolução não sancionada pelo magnífico reitor em virtude do Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.12.002204-6 do Ministério Público do Estado do Paraná.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/_______. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)