R E S O L U Ç Ã O N° 260/2012-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia _____/_____/_______. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere regulamentação de nova sistemática de controle de
frequência e assiduidade do agente universitário. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 805/1998-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta
de regulamentação para implantação de nova sistemática de controle de
frequência e assiduidade do agente universitário.
Art.
2º Manter a
aplicação da Resolução nº 358/98-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
Obs.:
Resolução não sancionada pelo magnífico reitor em virtude do Procedimento
Preparatório nº MPPR-0088.12.002204-6 do Ministério Público do Estado do
Paraná.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em _____/_____/_______.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |