R E S O L U Ç Ã O N° 269/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/1/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Termo de Cooperação e o Convênio Específico de Mobilidade Estudantil a
serem celebrados entre a UEM / Universidad Cooperativa de Colombia. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 7.560/2012-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 614/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidad Cooperativa de Colombia, objetivando a ampla
cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para
o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o
acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promopver
intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e
projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da
comunidade.
Art. 2º Aprovar o Convênio
Específico de Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad
Cooperativa de Colombia, no qual cada instituição se compromete a receber
anualmente, no máximo, cinco alunos que tenham sido aprovados em pelo menos um
terço de sua carreira, por um período não renovável de um semestre acadêmico.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/1/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |