R E S O L U Ç Ã O  N°  269/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/1/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação e o Convênio Específico de Mobilidade Estudantil a serem celebrados entre a UEM / Universidad Cooperativa de Colombia.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.560/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 614/2012-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Cooperativa de Colombia, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promopver intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º  Aprovar o Convênio Específico de Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Cooperativa de Colombia, no qual cada instituição se compromete a receber anualmente, no máximo, cinco alunos que tenham sido aprovados em pelo menos um terço de sua carreira, por um período não renovável de um semestre acadêmico.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/1/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)