R E S O L U Ç Ã O N° 271/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/1/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
os Termos Aditivos I aos Termos de Convênios a serem celebrados entre:
UEM/UEL, UEM/UNICENTRO, UEM/UEPG e UEM/UNIOESTE. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 057/2007-CEP, 431/2007-CAD, 443/2007-CAD,
517/2007-CAD e 420/2008-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 619/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual de Londrina (UEL), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 23 de julho de 2012.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 23 de julho de 2012.
Art. 3º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 23 de julho de 2012.
Art. 4º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, até 23 de julho de 2012.
.../
/... Res. 271/2012-CAD fls.
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Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/1/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |