R E S O L U Ç Ã O N° 274/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/1/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Contrato
de Prestação de Serviço nº 073/12 a ser celebrado entre a UEM / Estado do
Paraná / SEDS / CEDCA / SETI e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 11.860/2012-PRO;
considerando o disposto a
Lei Estadual nº 11.500/1996;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 041/2009-CAD e
226/2012-CAD,
considerando o disposto no
Parecer nº 1.280/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de
Prestação de Serviço nº 073/12 e seus respectivos anexos, a ser celebrado entre
esta Instituição, o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da
Família e Desenvolvimento Social (SEDS) e o Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CEDCA), tendo como interveniente a Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando a prestação
de serviços para a operacionalização de quatro Cursos de Formação Continuada
para Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos da Criança e do
Adolescente do Estado do Paraná, em nível inicial e avançado e elaboração de
quatro textos para compor o material de apoio que deve ser utilizado nas aulas.
Cada curso, destinado a capacitar conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares,
visando a melhoria do atendimento às crianças, aos adolescentes e suas
famílias, no Estado do Paraná, deve ter 56 horas, com período de execução de 12
meses, com turmas de até 40 alunos, atendendo os municípios das regionais da
SEDS, englobando um total de 115 CMDCAs e 116 Conselhos Tutelares, conforme
relação constante no Anexo I e o Projeto Formação Continuada para Conselheiros
Tutelares e Conselheiros Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, aprovado pelo
CEDCA/PR por meio da Deliberação nº 004/2010, alterada pela Deliberação nº 016/2010,
convalidada pela Deliberação nº 025/2012 e alterada parcialmente pela
Deliberação nº 039/2012, com as seguintes alterações:
I - a redação do Subitem 18 do Item II da Cláusula Sexta
passe a ter a seguinte redação: “18.
efetuar a remuneração conforme legislação aplicável”;
.../
/... Res.
274/2012-CAD fls.
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II
- no Anexo II, corrigir o período de execução para 18 meses, de acordo com a
vigência do contrato estabelecido pela Cláusula Quinta, com datas de início e
término atualizadas.
Art. 2º Indeferir a
aprovação do projeto interno de prestação de serviços contido às fls.
Art. 3º Formular novo
projeto de prestação de serviços para atendimento ao Contrato de Prestação de
Serviço nº 073/2012, observando-se as normas vigentes na UEM.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/1/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |