R E S O L U Ç Ã O
Nº 001/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração do
requerente Edmilson Bezerra Torres. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 004/2011-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer nº
001/2012-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação em Administração do requerente Edmilson
Bezerra Torres.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de
2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |