R E S O L U Ç Ã O    001/2012-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração do requerente Edmilson Bezerra Torres.

 

Considerando o conteúdo das fls. 57 a 73 do Processo nº 884/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2011-CI/CSA;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2012-CGE,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração do requerente Edmilson Bezerra Torres.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de março de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)