R E S O L U Ç Ã O 
Nº  002/2012-CEP
| CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi
  afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |  | Revalida
  Diploma Estrangeiro de Graduação  | 
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.082/2006-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 006/2011-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer nº
002/2012-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º  Revalidar o Diploma Estrangeiro de Graduação 
Parágrafo
único. Para a validade
nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de
2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
| ADVERTÊNCIA:O prazo
  recursal termina em 10/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
  Geral da UEM) |