R E S O L U Ç Ã O
Nº 003/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação |
Considerando o conteúdo do Processo nº 909/2011-ACA;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 008/2011-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº
003/2012-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de
2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |