R E S O L U Ç Ã O
Nº 004/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto por Raul Heitor de Oliveira Frares contra decisão da DAA. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.109/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
004/2012-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Raul Heitor de Oliveira Frares contra decisão da Diretoria de Assuntos
Acadêmicos, mantendo-se a decisão contida no Edital nº 007/2012-DAA, que negou seu
pedido de transferência externa, por não atendimento ao disposto no Item 3.1.5
do Edital nº 004/2012-DAA.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de
2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |