R E S O L U Ç Ã O N° 009/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
novo Regulamento da Comissão de Residência Médica e revoga a Resolução nº
153/2004-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto na Resolução nº 2, de 7 de julho de 2005, do Conselho Nacional de
Residência Médica;
considerando o disposto no
Parecer nº 002/2012-CPG,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento da Comissão de
Residência Médica (COREME), conforme anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 153/2004-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de março de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
ANEXO
Regulamento da Comissão de
Residência Médica
DAS FINALIDADES
Art. 1º A
Comissão de Residência Médica (COREME), vinculada academicamente ao
Departamento de Medicina (DMD) e ao Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM) e financeiramente à Pró-Reitoria de Administração (PAD) na forma do
Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu - Modalidade Residência Medica, tem por finalidade planejar,
coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas aos programas
de residência médica da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§ 1º A vinculação financeira de
que trata este artigo refere-se ao repasse de verbas para o pagamento das
bolsas dos residentes e de outras despesas geradas pelos cursos de residência
médica, como também ao custeio de outras despesas da COREME que devem ser
aprovadas e autorizadas pela PAD conforme o Artigo 11 e o Artigo 12 deste regulamento.
§ 2º Para o
cumprimento de suas finalidades, a COREME pode:
I - propor a criação, a extinção
ou a modificação de programas de residência médica, com fundamento nas normas
estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
II - aprimorar e fazer cumprir
os programas de residência médica, em seu conteúdo e duração, estabelecidos
pela CNRM;
III - definir o calendário das
reuniões ordinárias da COREME;
IV - promover a seleção de
candidatos à residência médica, ficando responsável diretamente pela elaboração
do edital, da elaboração, da aplicação e da correção das provas, da designação
de bancas examinadoras, da publicação dos resultados, etc;
V - representar a UEM, por meio de seu presidente,
quando da celebração do Termo Contratual de Realização de Residência Médica,
com os residentes selecionados;
VI - aprovar as escalas de rodízio
dos residentes nos diversos setores, de acordo com o estabelecido nos
respectivos programas;
VII - aprovar as licenças e
afastamentos solicitados pelos residentes nos respectivos programas;
VIII - adotar e fazer cumprir as
medidas tomadas em relação aos residentes que estiverem desrespeitando o
Estatuto, o Regimento Geral da Universidade ou o Regulamento de Residência
Médica;
IX - providenciar o fornecimento de
declarações, de atestados e de certificados ao final da residência médica;
X - manter contato e assegurar à
CNRM condições para avaliação periódica dos programas de residência médica;
XI - avaliar o rendimento dos alunos
dos vários programas de residência médica;
XII - controlar e assegurar que os
médicos residentes não extrapolem as suas funções exercendo atividades técnicas
junto ao HUM e/ou em outros hospitais conveniados em que estejam cumprindo seu programa;
XIII - desligar o residente, a
qualquer tempo, quando caracterizada a repetição de programas de residência médica;
XIV - propor ao
Conselho de Administração (CAD) criação e expansão de número de vagas, para
posteriores encaminhamentos à PAD.
Art. 2º A
COREME reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições
deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para
a consecução de suas finalidades, a COREME é composta dos seguintes membros:
I - todos os supervisores dos programas de residência
médica;
II - um representante do DMD;
III - um representante do HUM;
IV - um representante de médico residente.
Parágrafo único. Os supervisores são os docentes, vinculados aos
respectivos programas e indicados pela respectiva área/especialidade, com a
titulação mínima de especialista e preferencialmente de mestre.
Art. 4º O
presidente da COREME deve ser escolhido entre os supervisores dos programas de
residência médica em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade, e
nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. O mandato do presidente é de dois anos, podendo ser
reconduzido uma única vez.
Art. 5º Os membros representantes do DMD e HUM, são indicados pelos respectivos
órgãos, dentre os preceptores de residência médica, com mandato de dois anos.
Art. 6º O representante dos médicos
residentes é eleito pelos seus pares, em escrutínio direto e secreto, obedecendo
à legislação pertinente em vigor.
Parágrafo único. O mandato do representante dos
médicos residentes é de um ano, podendo ser reconduzido.
Art. 7º A
COREME reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando
necessário, por convocação de seu presidente ou pela metade mais um de seus
membros.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Ao
presidente da COREME compete:
I - administrar, gerenciar os
recursos provenientes das inscrições e representar a COREME;
II - firmar
Termo Contratual de Realização de Residência Médica, com os residentes
selecionados;
III - supervisionar, coordenar e
orientar todas as atividades acadêmicas da residência médica;
IV - prever e
solicitar os recursos financeiros necessários;
V - gerir recursos financeiros repassados à COREME;
VI - responder junto à CNRM pelas
atividades da comissão;
VII - solicitar o pagamento das
despesas de credenciamento ou recredenciamento de programas de residência médica;
VIII - convocar e presidir as
reuniões da COREME;
IX - encaminhar os pedidos de credenciamento de novos
programas até a data pré-estabelecida pelas normas da CNRM;
X - enviar os certificados expedidos
à CNRM, para registro;
XI - solicitar publicação do edital do processo de seleção de candidatos
até 15 dias antes da data do início da inscrição;
XII - encaminhar as atas das
reuniões à CNRM, quando solicitadas;
XIII - solicitar a apuração das
faltas dos residentes, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral
da Universidade e Regulamento de Residência Médica;
XIV - elaborar e enviar, anualmente,
relatório das atividades pedagógicas da residência médica à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da Universidade e cópia ao HUM;
XV - comunicar à CNRM qualquer
alteração na estrutura física, no corpo de preceptores ou na qualidade e/ou
quantidade da clientela, sobre os quais assentam os programas de residência
médica;
XVI - indicar, em seus impedimentos,
um dos supervisores dos programas de residência médica para substituí-lo;
XVII - encaminhar no ato da
solicitação de abertura de novas vagas, ao CAD, planilha de viabilidade e
impacto financeiro dos três primeiros anos subsequentes a implantação das
mesmas.
XVIII - cumprir e
fazer cumprir o presente regulamento.
Art. 9º Ao
DMD compete:
I - subsidiar a COREME quanto à
organização curricular e acadêmica dos programas de residência médica;
II - dar respaldo administrativo,
quando solicitado;
III - participar na elaboração do
processo seletivo de residência médica;
IV - auxiliar na
consecução dos objetivos dos programas de residência médica.
Art. 10. Ao
HUM compete:
I - viabilizar equipamentos e espaço
físico para o bom andamento das atividades dos programas de residência médica,
quando solicitado em tempo hábil;
II - fornecer alojamento,
alimentação no período letivo, uniformes e equipamentos de segurança;
III - participar das decisões da
COREME por meio de seu representante;
IV - participar dos
programas de residência médica por meio de seu quadro de servidores médicos (preceptores).
Art. 11. À PAD, mediante autorização do CAD
compete:
I - calcular e autorizar o pagamento
das bolsas aos médicos residentes, conforme Contrato de Matrícula firmada entre
o residente e a COREME;
II - autorizar
pagamento de despesas com credenciamento e recredenciamento de programas de residência
médica;
Art. 12. Os serviços administrativos da secretaria executiva da
COREME são realizados por um servidor técnico-universitário da COREME.
Art.13. As atividades de secretaria
compreendem:
I - participar e efetuar o registro, por escrito, das
reuniões da COREME;
II - auxiliar na elaboração de relatórios;
III - elaborar relatório de despesas
diretas efetuadas com a residência médica;
IV - auxiliar na elaboração de novos programas de
residência médica;
V - auxiliar na realização do processo de seleção de
candidatos;
VI - controlar o recebimento e expedição de
correspondências;
VII - manter organizado e atualizado os arquivos da
secretaria;
VIII - receber e organizar mapas de notas dos
residentes;
IX - controlar a frequência dos residentes;
X - executar outras atividades correlatas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela
COREME.