R E S O L U Ç Ã O  N°  009/2012-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova novo Regulamento da Comissão de Residência Médica e revoga a Resolução nº 153/2004-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 111 a 139 do Processo no 396/2001-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 2, de 7 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Residência Médica;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2012-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o novo Regulamento da Comissão de Residência Médica (COREME), conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 153/2004-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de março de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO

 

Regulamento da Comissão de Residência Médica

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

 

Art. 1º A Comissão de Residência Médica (COREME), vinculada academicamente ao Departamento de Medicina (DMD) e ao Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e financeiramente à Pró-Reitoria de Administração (PAD) na forma do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade Residência Medica, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas aos programas de residência médica da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

§ 1º A vinculação financeira de que trata este artigo refere-se ao repasse de verbas para o pagamento das bolsas dos residentes e de outras despesas geradas pelos cursos de residência médica, como também ao custeio de outras despesas da COREME que devem ser aprovadas e autorizadas pela PAD conforme o Artigo 11 e o Artigo 12 deste regulamento.

§ 2º Para o cumprimento de suas finalidades, a COREME pode:

I - propor a criação, a extinção ou a modificação de programas de residência médica, com fundamento nas normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

II - aprimorar e fazer cumprir os programas de residência médica, em seu conteúdo e duração, estabelecidos pela CNRM;

III - definir o calendário das reuniões ordinárias da COREME;

IV - promover a seleção de candidatos à residência médica, ficando responsável diretamente pela elaboração do edital, da elaboração, da aplicação e da correção das provas, da designação de bancas examinadoras, da publicação dos resultados, etc;

V - representar a UEM, por meio de seu presidente, quando da celebração do Termo Contratual de Realização de Residência Médica, com os residentes selecionados;

VI - aprovar as escalas de rodízio dos residentes nos diversos setores, de acordo com o estabelecido nos respectivos programas;

VII - aprovar as licenças e afastamentos solicitados pelos residentes nos respectivos programas;

VIII - adotar e fazer cumprir as medidas tomadas em relação aos residentes que estiverem desrespeitando o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade ou o Regulamento de Residência Médica;

IX - providenciar o fornecimento de declarações, de atestados e de certificados ao final da residência médica;

X - manter contato e assegurar à CNRM condições para avaliação periódica dos programas de residência médica;

XI - avaliar o rendimento dos alunos dos vários programas de residência médica;

XII - controlar e assegurar que os médicos residentes não extrapolem as suas funções exercendo atividades técnicas junto ao HUM e/ou em outros hospitais conveniados em que estejam cumprindo seu programa;

XIII - desligar o residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a repetição de programas de residência médica;

XIV - propor ao Conselho de Administração (CAD) criação e expansão de número de vagas, para posteriores encaminhamentos à PAD.

Art. 2º A COREME reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a COREME é composta dos seguintes membros:

I - todos os supervisores dos programas de residência médica;

II - um representante do DMD;

III - um representante do HUM;

IV - um representante de médico residente.

Parágrafo único. Os supervisores são os docentes, vinculados aos respectivos programas e indicados pela respectiva área/especialidade, com a titulação mínima de especialista e preferencialmente de mestre.

Art. 4º O presidente da COREME deve ser escolhido entre os supervisores dos programas de residência médica em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade, e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. O mandato do presidente é de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

Art. 5º Os membros representantes do DMD e HUM, são indicados pelos respectivos órgãos, dentre os preceptores de residência médica, com mandato de dois anos.

Art. 6º O representante dos médicos residentes é eleito pelos seus pares, em escrutínio direto e secreto, obedecendo à legislação pertinente em vigor.

Parágrafo único.  O mandato do representante dos médicos residentes é de um ano, podendo ser reconduzido.

Art. 7º A COREME reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu presidente ou pela metade mais um de seus membros.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 8º Ao presidente da COREME compete:

I - administrar, gerenciar os recursos provenientes das inscrições e representar a COREME;

II - firmar Termo Contratual de Realização de Residência Médica, com os residentes selecionados;

III - supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades acadêmicas da residência médica;

IV - prever e solicitar os recursos financeiros necessários;

V - gerir recursos financeiros repassados à COREME;

VI - responder junto à CNRM pelas atividades da comissão;

VII - solicitar o pagamento das despesas de credenciamento ou recredenciamento de programas de residência médica;

VIII - convocar e presidir as reuniões da COREME;

IX - encaminhar os pedidos de credenciamento de novos programas até a data pré-estabelecida pelas normas da CNRM;

X - enviar os certificados expedidos à CNRM, para registro;

XI - solicitar publicação do edital do processo de seleção de candidatos até 15 dias antes da data do início da inscrição;

XII - encaminhar as atas das reuniões à CNRM, quando solicitadas;

XIII - solicitar a apuração das faltas dos residentes, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade e Regulamento de Residência Médica;

XIV - elaborar e enviar, anualmente, relatório das atividades pedagógicas da residência médica à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da Universidade e cópia ao HUM;

XV - comunicar à CNRM qualquer alteração na estrutura física, no corpo de preceptores ou na qualidade e/ou quantidade da clientela, sobre os quais assentam os programas de residência médica;

XVI - indicar, em seus impedimentos, um dos supervisores dos programas de residência médica para substituí-lo;

XVII - encaminhar no ato da solicitação de abertura de novas vagas, ao CAD, planilha de viabilidade e impacto financeiro dos três primeiros anos subsequentes a implantação das mesmas.

XVIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 9º Ao DMD compete:

I - subsidiar a COREME quanto à organização curricular e acadêmica dos programas de residência médica;

II - dar respaldo administrativo, quando solicitado;

III - participar na elaboração do processo seletivo de residência médica;

IV - auxiliar na consecução dos objetivos dos programas de residência médica.

Art. 10. Ao HUM compete:

I - viabilizar equipamentos e espaço físico para o bom andamento das atividades dos programas de residência médica, quando solicitado em tempo hábil;

II - fornecer alojamento, alimentação no período letivo, uniformes e equipamentos de segurança;

III - participar das decisões da COREME por meio de seu representante;

IV - participar dos programas de residência médica por meio de seu quadro de servidores médicos (preceptores).

Art. 11. À PAD, mediante autorização do CAD compete:

I - calcular e autorizar o pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme Contrato de Matrícula firmada entre o residente e a COREME;

II - autorizar pagamento de despesas com credenciamento e recredenciamento de programas de residência médica;

Art. 12. Os serviços administrativos da secretaria executiva da COREME são realizados por um servidor técnico-universitário da COREME.

Art.13. As atividades de secretaria compreendem:

I - participar e efetuar o registro, por escrito, das reuniões da COREME;

II - auxiliar na elaboração de relatórios;

III - elaborar relatório de despesas diretas efetuadas com a residência médica;

IV - auxiliar na elaboração de novos programas de residência médica;

V - auxiliar na realização do processo de seleção de candidatos;

VI - controlar o recebimento e expedição de correspondências;

VII - manter organizado e atualizado os arquivos da secretaria;

VIII - receber e organizar mapas de notas dos residentes;

IX - controlar a frequência dos residentes;

X - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela COREME.