R E S O L U Ç Ã O  N°  013/2012-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 002/2012-GRE.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 14.762/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2012-CGE,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 002/2012-GRE, que suspendeu a utilização da nota da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no cômputo do escore da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, dos Concursos Vestibulares da UEM de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)