R E S O L U Ç Ã O  N°  014/2012-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a inclusão do nome social nos documentos para uso interno na Universidade Estadual de Maringá e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.039/2012-PRO;

considerando a Normativa Conjunta nº 01/2009-SEED/SUED/DAE da Secretaria da Educação do Paraná, Superintendência da Educação e Diretoria de Administração Escolar;

considerando o Parecer CP/CEE nº 01/09 do Conselho Estadual de Educação;

considerando o Parecer nº 04/09 do Ministério Público do Paraná;

considerando o Projeto de Lei nº 2.976/2008 que tramita na Câmera Federal;

considerando o Parecer 4.75-ADI de 2009 da Procuradoria Geral da República;

considerando Parecer no 014/2012-PJU;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2012-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a inclusão do nome social nos documentos para uso interno na Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º  Aprovar a constituição de uma comissão para elaborar regulamento próprio correspondente, no qual se defina os procedimentos necessários.

 

 

 

.../

 

/... Res. 014/2012-CEP                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)