R E S O L U Ç Ã O N° 014/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a inclusão do
nome social nos documentos para uso interno na Universidade Estadual de
Maringá e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.039/2012-PRO;
considerando a Normativa Conjunta nº
01/2009-SEED/SUED/DAE da Secretaria da Educação do Paraná, Superintendência da
Educação e Diretoria de Administração Escolar;
considerando o Parecer CP/CEE
nº 01/09 do Conselho Estadual de
Educação;
considerando o Parecer nº 04/09 do Ministério Público do
Paraná;
considerando o Projeto de Lei nº
2.976/2008 que tramita na Câmera Federal;
considerando o
Parecer 4.75-ADI de 2009 da Procuradoria Geral da República;
considerando Parecer no 014/2012-PJU;
considerando o disposto no
Parecer nº 009/2012-CGE;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a inclusão do nome social nos documentos
para uso interno na Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Aprovar a constituição de uma comissão para
elaborar regulamento próprio correspondente, no qual se defina os procedimentos
necessários.
.../
/...
Res. 014/2012-CEP fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de junho de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |