R E S O L U Ç Ã O    018/2012-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalida Diploma Estrangeiro de Graduação em Educação Física obtido por Massimo Lombardozzi.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.082/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2012-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2012-CGE,

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Revalidar o Diploma Estrangeiro de Graduação em Educação Física, habilitação: Bacharelado, do requerente Massimo Lombardozzi.

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)