R E S O L U Ç Ã O    019/2012-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.613/2003-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2012-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2012-CGE,

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia dos requerentes Ana Liesel Guggiari Niederberger, Delma Olarte Calsina, Domenica Mirelly Albuquerque, Mayra Roccio Bravo Trujillo, Monica Liliana Cardenas Lancheros, Ramon Domingues-Monpell Mico e Tulio Lorenzo Olano Dextre.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)