R E S O L U Ç Ã O
Nº 019/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere Revalidação
de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.613/2003-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 006/2012-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer nº
013/2012-CGE,
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação em Odontologia dos requerentes Ana
Liesel Guggiari Niederberger, Delma Olarte Calsina, Domenica Mirelly
Albuquerque, Mayra Roccio Bravo Trujillo, Monica Liliana Cardenas Lancheros,
Ramon Domingues-Monpell Mico e Tulio Lorenzo Olano Dextre.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |