R E S O L U Ç Ã O    020/2012-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2013.

 

Considerando o conteúdo das fls. 578 a 609 do Processo nº 861/1977-PRO - volume 2;

considerando o convênio firmado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Relações Exteriores;

considerando o disposto no Parecer nº 012/2012-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2013, conforme segue:

 

CURSO

CÂMPUS

TURNO

No de Vagas

Administração

Maringá

Matutino

2

Agronomia

Maringá

Integral

2

Agronomia

Umuarama

Integral

2

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

Integral

2

Artes Visuais

Maringá

Vespertino

2

Ciência da Computação

Maringá

Integral

2

Ciências Biológicas

Maringá

Integral

1

Ciências Contábeis

Maringá

Matutino

2

Enfermagem

Maringá

Integral

2

Engenharia Civil

Maringá

Integral

1

Engenharia de Alimentos

Maringá

Integral

2

Engenharia Química

Maringá

Integral

2

 

.../

/... Res. 020/2012-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

CURSO

CÂMPUS

TURNO

No de Vagas

Geografia

Maringá

Matutino

2

Letras

Maringá

Matutino

2

Matemática

Maringá

Integral

2

Medicina Veterinária

Umuarama

Integral

2

Odontologia

Maringá

Integral

2

Pedagogia

Maringá

Matutino

2

Zootecnia

Maringá

Integral

2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)