R E S O L U Ç Ã O N° 021/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera
Resolução nº 008/2012-CEP - Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade Residência Médica. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no
Parecer nº 013/2012-CPG;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do Artigo 26
da Resolução nº 008/2012-CEP, que aprovou o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu - Modalidade Residência Médica, conforme segue:
“Art. 26. Os critérios de classificação na
prova de suficiência são os seguintes:
I - especialidades com acesso direto:
a) para cada vaga de especialidade com acesso direto, são considerados
classificados para a segunda fase, no míniom
quatro candidatos por vaga, dentre aqueles que obtiverem as maiores notas em
cada especialidade;
b) nos casos de empate entre os últimos colocados, estes são incluídos,
mesmo ultrapassando o limite de no mínimo quatro candidatos por vaga;
c) os candidatos que obtiverem nota zero, são automaticamente excluídos do
concurso.
II - especialidade com exigência de pré-requisito:
a) os candidatos que obtiverem nota zero, são automaticamente excluídos do
concurso.”
.../
/... Res. 021/2012-CEP fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
deve ser implantada no Processo de Seleção Pública para
preenchimento de vagas ao Programa de Residência Médica já para o ano de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2012. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |