R E S O L U Ç Ã O  N°  021/2012-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Resolução nº 008/2012-CEP - Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade Residência Médica.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 252 a 267 do Processo nº 1.851/1994-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2012-CPG;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Alterar a redação do Artigo 26 da Resolução nº 008/2012-CEP, que aprovou o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade Residência Médica, conforme segue:

“Art. 26. Os critérios de classificação na prova de suficiência são os seguintes:

I - especialidades com acesso direto:

a) para cada vaga de especialidade com acesso direto, são considerados classificados para a segunda fase, no míniom quatro candidatos por vaga, dentre aqueles que obtiverem as maiores notas em cada especialidade;

b) nos casos de empate entre os últimos colocados, estes são incluídos, mesmo ultrapassando o limite de no mínimo quatro candidatos por vaga;

c) os candidatos que obtiverem nota zero, são automaticamente excluídos do concurso.

II - especialidade com exigência de pré-requisito:

a) os candidatos que obtiverem nota zero, são automaticamente excluídos do concurso.

 

.../

/... Res. 021/2012-CEP                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e deve ser implantada no Processo de Seleção Pública para preenchimento de vagas ao Programa de Residência Médica já para o ano de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2012.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)