R E S O L U Ç Ã O    024/2012-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2013.

 

Considerando o conteúdo das fls. 475 a 493 do Processo no 176/1989-PRO - volume 2;

Considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 020/2012-CGE,

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2013, conforme segue:

 

Curso

 

Câmpus

Habilitação

Turno

Vagas

Ciências Biológicas

Sede

Bacharelado

Licenciatura

Integral

Integral

05

08

Ciências Sociais

Sede

Bacharelado

Licenciatura

Noturno

Noturno

20

15

Física

Sede

Bacharelado

Licenciatura

Noturno

Noturno

10

10

Geografia

Sede

Bacharelado

 

Licenciatura

Matutino

Noturno

Matutino

Noturno

8

2

2

2

Matemática

Sede

Bacharelado

 

Licenciatura

Bacharelado

Licenciatura

Vespertino/

Noturno

Noturno

Integral

Integral

 

12

06

12

06

 

 

.../

/... Res. 024/2012-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

 

 

Curso

 

Câmpus

Habilitação

Turno

Vagas

Música

Sede

Bacharelado em Composição

Bacharelado em Canto

Bacharelado em Regência Coral

Bacharelado em Instrumento

Licenciatura

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

03

02

02

02

02

Letras

Sede

Única: Português e Lit. Correspondentes

Única: Inglês e Lit. Corresp. (Licen./Bach.)

Dupla: Port./Inglês e Lit. Correspondentes

Dupla: Port./Francês e Lit. Correspondentes

Matutino

Matutino

Noturno

Noturno

04

03

03

04

Química

Sede

Bacharelado

Licenciatura

Integral

Noturno

04

03

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/11/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)