R E S O L U Ç Ã O
Nº 026/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere Revalidação
de Diploma Estrangeiro de Graduação em Medicina Veterinária. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.674/2010-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 001/2012-CI/CCA;
considerando o disposto no Parecer nº
019/2012-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de outubro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |