R E S O L U Ç Ã O
Nº 027/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia
5/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento a solicitação dos servidores Juvenilia Cavalheiro Rosa e outros de
reconsideração da Resolução nº 025/2012-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº
022/2012-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação dos servidores técnico-universitários Juvenilia Cavalheiro Rosa e outros,
de reconsideração da Resolução nº 025/2012-CEP, que aprovou o Regulamento para
eleição para os cargos de diretor e diretor auxiliar do Colégio de Aplicação
Pedagógica da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |