R E S O L U Ç Ã O    027/2012-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação dos servidores Juvenilia Cavalheiro Rosa e outros de reconsideração da Resolução nº 025/2012-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.750 a 1.781 do Processo nº 089/1978-PRO -  volume 6;

considerando o disposto no Parecer nº 022/2012-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento à solicitação dos servidores técnico-universitários Juvenilia Cavalheiro Rosa e outros, de reconsideração da Resolução nº 025/2012-CEP, que aprovou o Regulamento para eleição para os cargos de diretor e diretor auxiliar do Colégio de Aplicação Pedagógica da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)