R E S O L U Ç Ã O    028/2012-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia da requerente Graciela Beatriz Nunes de Aguilar.

 

Considerando o conteúdo  do Processo nº 3.004/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 015/2012-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 023/2012-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia, da requerente Graciela Beatriz Nunes de Aguilar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)