R E S O L U Ç Ã O
Nº 028/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
pedido de Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia da
requerente Graciela Beatriz Nunes de Aguilar. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 3.004/2005-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 015/2012-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº
023/2012-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação do Diploma Estrangeiro de
Graduação em Pedagogia, da
requerente Graciela Beatriz Nunes de
Aguilar.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |