R E S O L U Ç Ã O
Nº 029/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover
parcialmente o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 4.795/2012-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 017/2012-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº
026/2012-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revalidar o Diploma Estrangeiro de Graduação
Parágrafo
único. Para a validade
nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação
Art. 3º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |