R E S O L U Ç Ã O    031/2012-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação em Agronomia aos requerentes Clever Pedro Romagna de Olivera, Diego Meinhart Gorges, Ivonei Bonoto Turcatto, Nils Kaiser e Sergio Agarim Possenti.

 

Considerando o conteúdo  do Processo nº 875/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-CI/CCA;

considerando o disposto no Parecer nº 028/2012-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação em Agronomia, aos requerentes: Clever Pedro Romagna de Olivera, Diego Meinhart Gorges, Ivonei Bonoto Turcatto, Nils Kaiser e Sergio Agarim Possenti.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)