R E S O L U Ç Ã O    032/2012-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Regulamenta a matrícula de alunos da UNATI em disciplinas dos Cursos de Graduação da UEM.

 

Considerando o conteúdo  do Protocolizado nº 8.592/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 024/2012-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A matrícula de alunos da Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI), em disciplinas ofertadas nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) obedece às normas contidas nesta resolução.

Art. 2º É permitida a matrícula de alunos regulares da UNATI em disciplinas ofertadas nos Cursos de Graduação, na categoria de “Aluno Ouvinte”, observados os seguintes requisitos:

I - que o pretendente seja aluno regularmente matriculado na UNATI e tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente;

II - que haja sobra de vaga na disciplina/turma pretendida;

III - que seja autorizada pelo coordenador do curso de oferta da disciplina, mediante concordância do professor da disciplina/turma.

§ 1º Ao “aluno ouvinte” é vedada a realização de qualquer atividade ou etapa que compõem o processo de avaliação da aprendizagem, mesmo de modo informal, sendo lhe vedada à obtenção de qualquer documento referente ao aprendizado de disciplina.

§ 2º O “aluno ouvinte” que obtiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina pode receber “atestado de frequência”, expedido pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).

 

.../

 

/... Res. 032/2012-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

§ 3º Em hipótese alguma é concedido aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas na condição de “aluno ouvinte”, uma vez que não há avaliação da aprendizagem e rendimento escolar nos estudos realizados.

Art. 3º A matrícula de “aluno ouvinte” é realizada pela DAA, com os devidos registros e inclusão dos alunos nos Diários de Classe, cujos procedimentos, documentação, prazos e critérios de atendimento são definidos em edital publicado pela referida Diretoria.

Parágrafo único. Os processos de solicitação de disciplinas, seleção e matrícula de alunos são realizados em articulação com a coordenação da UNATI, coordenador de curso e DAA.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)