R E S O L U Ç Ã O
Nº 032/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Regulamenta a
matrícula de alunos da UNATI em disciplinas dos Cursos de Graduação da UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 8.592/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
024/2012-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
A matrícula de alunos da Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI), em
disciplinas ofertadas nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) obedece às normas contidas nesta resolução.
Art. 2º É permitida a
matrícula de alunos regulares da UNATI em disciplinas ofertadas nos Cursos de
Graduação, na categoria de “Aluno Ouvinte”, observados os seguintes requisitos:
I - que o pretendente seja aluno regularmente matriculado na
UNATI e tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente;
II - que haja sobra de vaga na disciplina/turma pretendida;
III - que seja autorizada pelo coordenador do curso de oferta
da disciplina, mediante concordância do professor da disciplina/turma.
§ 1º Ao “aluno ouvinte”
é vedada a realização de qualquer atividade ou etapa que compõem o processo de
avaliação da aprendizagem, mesmo de modo informal, sendo lhe vedada à obtenção
de qualquer documento referente ao aprendizado de disciplina.
§ 2º O “aluno ouvinte”
que obtiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina
pode receber “atestado de frequência”, expedido pela Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA).
.../
/... Res.
032/2012-CEP fls.
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§ 3º Em hipótese alguma
é concedido aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas na condição de
“aluno ouvinte”, uma vez que não há avaliação da aprendizagem e rendimento
escolar nos estudos realizados.
Art. 3º A matrícula de
“aluno ouvinte” é realizada pela DAA, com os devidos registros e inclusão dos
alunos nos Diários de Classe, cujos procedimentos, documentação, prazos e
critérios de atendimento são definidos em edital publicado pela referida
Diretoria.
Parágrafo
único. Os processos de solicitação de disciplinas, seleção e matrícula de alunos
são realizados em articulação com a coordenação da UNATI, coordenador de curso
e DAA.
Art. 4º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |