R E S O L U Ç Ã O    033/2012-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 008/2012-GRE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.064 a 2.070 do Processo nº 1.535/1984-PRO - volume 7;

considerando o disposto na Resolução nº 017/2011-CEP, que aprovou o calendário acadêmico para os anos letivos de 2012 e 2013;

considerando o disposto no Parecer nº 029/2012-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 008/2012-GRE, que:

I - alterou os prazos estabelecidos no calendário acadêmico de graduação do ano letivo de 2012 para o Câmpus Sede (Maringá), conforme segue:

 

EVENTO

NOVO PRAZO

Início e Fim das aulas do 2º Semestre

1707 a 07/12/2012

Avaliação Final - Realização no 2º Semestre

05 a 21/12/2012

Ano Letivo de 2012 - Início/Fim

06/02 a 21/12/2012

 

II - cancelou os recessos acadêmicos do Câmpus Sede (Maringá) referente aos dias 03, 16 e 17/11/2012, estabelecidos no calendário acadêmico de graduação do ano letivo de 2012.

 

 

.../

 

/... Res. 033/2012-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)