R E S O L U Ç Ã O
Nº 033/2012-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 008/2012-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 017/2011-CEP, que aprovou o calendário acadêmico para os anos letivos de
2012 e 2013;
considerando o disposto no Parecer nº
029/2012-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar
o Ato Executivo nº 008/2012-GRE,
que:
I - alterou os prazos
estabelecidos no calendário acadêmico de graduação do ano letivo de 2012 para o
Câmpus Sede (Maringá), conforme segue:
EVENTO |
NOVO PRAZO |
Início e Fim das
aulas do 2º Semestre |
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Avaliação Final -
Realização no 2º Semestre |
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Ano Letivo de 2012 -
Início/Fim |
06/02 a 21/12/2012 |
II - cancelou os
recessos acadêmicos do Câmpus Sede (Maringá) referente aos dias 03, 16 e
17/11/2012, estabelecidos no calendário acadêmico de graduação do ano letivo de
2012.
.../
/... Res. 033/2012-CEP fls.
2
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |